Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 41, inciso XII, e 214, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019; pelo art. 7º, inciso VII, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e na forma da Resolução n. 149/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o cronograma constante na Portaria n. 0049/2022/CGMP para a realização de Correições Ordinárias nos órgãos de execução a seguir indicados:
a) Exclusão
Comarca | Órgãos de Execução | Período |
Balneário Piçarras | 3ª Promotoria de Justiça | 24 a 28 de abril |
São Miguel do Oeste | Karen Damian Pacheco Pinto | 20 a 24 de novembro |
Descanso | Promotoria Única | |
São José do Cedro | Promotoria Única | |
Anchieta | Promotoria Única | |
Campo Erê | Promotoria Única | |
Maravilha | Felipe Brüggemann |
b) Inclusão
Comarca | Órgãos de Execução | Período |
Penha | Promotoria de Justiça | 24 a 28 de abril |
Art. 2º Instaure-se, no momento oportuno, o procedimento de correição ordinária respectivo, servindo a presente como sua portaria inaugural.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 06 de março de 2023
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Corregedor-Geral do Ministério Público