Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ato n. 10/2000/CGMP instituiu o Sistema de Anotação de Informações SAI , para fins de avaliação do mérito funcional dos Promotores de Justiça;
CONSIDERANDO que nos assentamentos dos membros do Ministério Público deverão constar todas as informações pertinentes ao membro, e que o próprio Ato n. 10/2000/CGMP prevê, em seu art. 5º, a anotação de informações relativas à frequência e ao aproveitamento em cursos oficiais, ou reconhecidos, de aperfeiçoamento,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 5º do Ato n. 10/2000/CGMP, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ......................................................................
§ 1º .........................................................................
................................................................................
II os cursos promovidos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou por qualquer outro órgão ou instituição de reconhecida idoneidade, desde que o respectivo conteúdo temático tenha pertinência com as áreas de atuação do Ministério Público.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 5º do Ato n. 10/2000/CGMP.
Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de outubro de 2015.
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público