Detalhe
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 40, inciso XII, e 208, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, art. 6º, XII do Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Ministério Público, e Resolução n. 43 do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Alterar
o cronograma fixado pela Portaria n. 0046/2014/CGMP, para a realização de
Correições Ordinárias, fazendo constar:
Comarca da
Capital |
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Grupo
de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas da Capital |
15 de setembro
de 2015 |
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Publique-se, registre-se e comunique-se.
Cumpra-se.
Florianópolis, 13 de maio de 2015
GILBERTO CALLADO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral do Ministério Público