Detalhe
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de readequação do Procedimento de Acompanhamento de Residência - PARe em razão do número de procedimentos em andamento e do prazo vigente para apresentação dos relatórios mensais de atividades, cujos dados são anexados, semestralmente, ao PARe,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 26, de 17 de dezembro de 2007, do CNMP e a necessidade de fixação de modelo para a relação de membros autorizados a residir fora da Comarca, objetivando a remessa anual da informação ao Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1°. O caput do art. 5º. do Ato n. 22/2008/CGMP passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Até o décimo dia útil dos meses de janeiro e julho de cada ano, a Secretaria da Corregedoria-Geral certificará, em relação ao semestre anterior, quanto a afastamentos e designações do membro do Ministério Público residente fora da Comarca ou da localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, bem como quanto ao exercício do magistério e de eventuais procedimentos disciplinares ou relativos a visitas de inspeção e/ou correição realizadas nesse período, nos moldes do Anexo 1.
Art 2º. O art. 10, caput do Ato n. 22/2008/CGMP e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação:
Art. 10. A Secretaria da Corregedoria-Geral manterá relação atualizada dos membros do Ministério Público autorizados a residir fora da Comarca ou da localidade onde exercem a titularidade de seu cargo, conforme padrão estabelecido no Anexo 2.
Parágrafo único. Até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o Corregedor-Geral encaminhará cópia da relação referida no caput à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Art 3º. Fica suprimido o Anexo único do Ato 22/2008/CGMP, com a alteração dada pelo Ato 32/2011/CGMP.
Art 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2012.
GLADYS AFONSO
CORREGEDORA-GERAL do Ministério Público