STJ afasta prescrição para o ressarcimento do erário em ação civil pública em recurso do MPSC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o julgamento de uma ação civil pública declarada extinta por prescrição. A ação busca o ressarcimento do Estado de Santa Catarina por serviços contratados e pagos apesar de não terem sido prestados.
Ajuizada em 2011 pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, a ação sustenta que, em 2003, agentes públicos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina (IOESC), em conluio com representantes da empresa Consermat - Planejamentos & Serviços Terceirizados, lesaram o erário estadual por meio de pagamento de R$60,9 mil por serviços contratados pelo Governo que não foram efetivamente prestados.
Na ação, foi concedida medida liminar para bloquear R$119,8 mil - valor atualizado da lesão ao erário - dos réus. Estes, então, recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde obtiveram a extinção do processo, com o argumento de que se passaram mais do que cinco anos da investigação dos fatos e que a pretensão do MPSC havia prescrito. Diante dessa decisão, a ação foi arquivada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Inconformado com a extinção da ação, o Ministério Público ingressou com recurso especial no STJ argumentando que - como consolida a jurisprudência do próprio Tribunal Superior - são imprescritíveis as ações que visam ao ressarcimento do erário. O recurso foi provido em outubro, pelo Ministro Benedito Gonçalves, o qual determinou que a ação seja, finalmente, julgada. (ACP 0050887-90.2011.8.24.0023 / Agravo de Instrumento 2012.005097-8 / Recurso Especial 1385746-SC)
Veja a íntegra da decisão:
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