Paciente de Dionísio Cerqueira receberá Canabidiol pelo SUS
O Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira atendeu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu medida liminar para obrigar o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Canabidiol a uma paciente com epilepsia grave.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, a paciente, com 20 anos, é portadora de Epilepsia Sintomática Focal e acometida por uma média de 15 crises convulsivas por dia. Com a decisão favorável, ela receberá pelo Sistema Único de Saúde seis ampolas com 10g do medicamento por mês e poderá, enfim, ter qualidade de vida com o controle da doença.
Na ação, a Promotora de Justiça Ana Laura Peronio Omizzolo explica que o medicamento é um dos 480 compostos da maconha, extraído do caule e das folhas da planta, mas não é psicoativo nem tóxico. "O que promove o efeito alucinógeno é o tetraidrocanabidiol (THC), extraído da resina e das flores da Cannabis sativa", complementa.
A ação foi ajuizada em 2014 e a liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da Comarca, em função do remédio não ser, até então, padronizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Como, em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina regulamentou o uso do Canabidiol e, em janeiro deste ano, a ANVISA retirou o medicamento da lista de substâncias proibidas, a Promotora de Justiça entrou com um pedido de reconsideração da decisão desfavorável.
Diante da mudança da situação fática que embasou a decisão anterior, o Juízo de Dionísio Cerqueira reconsiderou e concedeu a liminar pretendida pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, o Estado de Santa Catarina fica sujeito a multa diária de R$1 mil. A decisão é passível de recurso.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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