Veículo oficial só pode ser utilizado em serviço
O Município de Ilhota firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a disciplinar o uso dos veículos oficiais, identificando-os e determinando sua utilização apenas quando em serviço, entre outras medidas.
O TAC foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, após apurar, em inquérito civil, a falta de controle no uso dos carros oficiais de Ilhota. ''O Município não pode permitir que seus servidores utilizem os veículos públicos a seu bel prazer, sem justificativa e muito menos fora do horário de expediente, uma vez que tal prática soa abusiva, além de totalmente irregular'', considerou a Promotora de Justiça Andreza Borinelli ao fazer o acordo.
Ao firmar o TAC, o Município de Ilhota se comprometeu a determinar imediatamente que os veículos oficiais não sejam utilizados fora do horário de expediente, período no qual devem estar guardados em espaço da Prefeitura ou secretaria a que estejam vinculados.
Caso haja uso indevido - assim considerado, inclusive, o transporte de servidores, secretários, Prefeito ou Vice no trajeto residência/local de trabalho - o Município deverá tomar as medidas administrativas cabíveis e informar ao Ministério Público.
Não será considerado uso indevido quando os servidores permaneçam no local ou nas proximidades no intervalo do almoçono caso de obras realizadas no interior do Município ou distante da sede. Casos excepcionais a serem devidamente como, por exemplo, plantão do Conselho Tutelar e transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio deverão ser previamente autorizados pelos Secretários de cada pasta, mediante justificativa.
Além disso, em 30 dias o Município deverá identificar todos os veículos - inclusive os porventura locados - com o brasão do município e o setor a qual estão vinculados e, em 60 dias, disponibilizar no Portal da Transparência as informações referentes a todos os veículos, em conformidade com as informações no site do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC)Caso descumpra o acordo, o Prefeito do Município de Ilhota fica sujeito à multa de R$ 1 mil por dia de atraso. O valor da multa, se necessária sua aplicação, será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e destinado financia projetos que atendam a interesses da sociedade.
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