Tribunal do Júri de Blumenau condena homem a mais de 37 anos de reclusão por tentar matar a namorada
Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e levado ao Tribunal do Júri de Blumenau, o Conselho de Sentença considerou o homem culpado por crimes praticados sucessivas vezes contra a namorada em razão de ciúmes.
No Tribunal do Júri, o réu foi condenado por duas tentativas de homicídio quadruplamente qualificadas - por motivo fútil, com emprego de tortura, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e em virtude de o crime ter sido cometido na presença de descendente, no caso, o filho da vítima, de apenas dois anos.
Ele ainda foi condenado por lesões corporais praticadas contra a mulher três vezes, bem como por estupro. O Promotor de Justiça Gustavo Carlos Roman representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Cronologia dos crimes
De acordo com a denúncia do MPSC, os crimes praticados pelo réu começaram em dezembro de 2021, no apartamento da vítima, no bairro Itoupava Seca. Os dois mantinham um relacionamento amoroso.
Com conhecimentos de artes marciais (faixa preta em jiu-jitsu) e aproveitando-se da superioridade física em comparação à namorada, o réu, motivado por ciúmes, aplicou-lhe golpes de "mata-leão", fazendo com que a vítima perdesse a consciência várias vezes, chegando a espumar pela boca, enquanto era xingada.
No mesmo mês e local, o condenado introduziu uma arma de fogo na vagina da vítima, causando-lhe graves lesões. Na sequência, empunhou a arma com força descomunal contra a costela da vítima. Por causa da violência empregada, ela ficou urinando sangue por uma semana.
As agressões seguiram no mês de dezembro, quando o réu, novamente por ciúmes, desferiu vários tapas no rosto da vítima, quebrando a sua mandíbula e deixando-a desfigurada. Ela não procurou ajuda com medo de que ele a matasse.
Em 2 de janeiro de 2022, no litoral da região, o homem torturou a vítima de forma sucessiva e ininterrupta, durante oito horas, aplicando-lhe novamente golpes por todo o corpo e valendo-se de -mata-leão-, causando asfixia. O crime mais uma vez ocorreu na frente do filho dela, de apenas dois anos de idade.
No dia seguinte, mesmo com a vítima impossibilitada de caminhar por causa da violência do dia anterior, o réu a agrediu novamente, dando-lhe socos e pontapés e pisando sobre o corpo dela. Mais uma vez a violência foi praticada na frente da criança.
O réu já tem condenação criminal transitada em julgado por tráfico de drogas e por crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ele vai cumprir a pena de 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado em razão da hediondez dos crimes. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
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