Três são condenados por homicídio e outros crimes em guerra entre facções gaúchas em Florianópolis
Eles foram acusados pelo MPSC e condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio qualificados, incêndio, porte ilegal de armas de fogo e participação em organização criminosa. As penas somadas ultrapassam 115 anos de prisão, todas em regime fechado.
Três dos cinco integrantes de uma facção criminosa do Rio Grande do Sul, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes praticados em Florianópolis – homicídio e tentativa de homicídio qualificados, incêndio, porte ilegal de armas de fogo e participação em organização criminosa –, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital. As penas somadas ultrapassam 115 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.
Conforme relata a ação penal ajuizada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, os réus vieram ao estado com o objetivo de executar integrantes de uma facção gaúcha rival que estavam em Florianópolis. O crime ocorreu na noite de 24 de março de 2024 no bairro São João do Rio Vermelho.
As vítimas foram surpreendidas por tiros ao chegar em casa. Uma delas morreu após receber 13 tiros, enquanto a outra sobreviveu com um ferimento no braço. Após a execução, os criminosos incendiaram o veículo usado na emboscada, colocando em risco a vida, a integridade física e o patrimônio da população local.
Após informações sobre a ocorrência dos crimes e identificação do carro utilizado pelos acusados na fuga, a Polícia Militar passou a seguir o veículo, que foi abordado com apoio da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Bocaina do Sul, na Serra catarinense. Ao serem presos, os criminosos portavam pistolas 9 mm, espingarda calibre 12 e dezenas de munições.
Como sustentado pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe – a rivalidade entre as facções criminosas gaúchas – e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, de integrarem organização criminosa e do crime de incêndio. As penas aplicadas variam entre 30 e 45 anos de reclusão para cada um dos condenados.
Os réus não terão direito de recorrer em liberdade, uma vez que foi mantida a prisão preventiva já decretada, em nome da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, além do fato de o Supremo Tribunal Federal já ter fixa do a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Os outros dois acusados pelo crime irão a júri popular na próxima quinta-feira (11/12).
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