TAC determina fechamento de abrigo para idosos que funcionava em condições irregulares
"Optou-se por tais medidas tendo em vista que se tratava de uma entidade com fins lucrativos e que não atendia minimamente os direitos dos idosos, tendo como internos pessoas oriundas de famílias de classe média ou classe média alta", informa o Promotor de Justiça. A iniciativa do MPSC levou em consideração relatórios da Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros, Serviço Social Forense, Secretaria Municipal de Ação Comunitária e de psicólogos que realizaram uma nova vistoria na entidade a pedido do MPSC, que já havia fiscalizado o local dias antes. Entre os idosos, alguns apresentam graves transtornos mentais, que deveriam receber atendimento diferenciado, conforme a Lei Nº 10.216/01.
O acordo extrajudicial estabelece que os idosos que não forem recolhidos por familiares sejam encaminhados à Secretaria de Ação Comunitária de Braço do Norte. O MPSC, por sua vez, comprometeu-se a acionar os órgãos públicos responsáveis pelos direitos dos idosos junto aos municípios de origem dos internos, para acompanhamento de suas situações familiares. A multa fixada em caso de descumprimento do TAC é de R$ 2.000,00.
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