Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque tem que fazer estudos na área onde está o reservatório que abastece a cidade
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Brusque (SAMAE), o Município de Brusque e L.A.M Administradora de Bens, empresa que é dona do terreno na área do reservatório que abastece a cidade, devem custear estudos para avaliar riscos de desmoronamento da encosta e rompimento da caixa d'água, além de reparar o que for apontado por um levantamento no local. A determinação atende a uma ação civil com pedido de tutela de urgência da 6ª Promotoria de Justiça da comarca.
Na ação civil, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque sustenta que a perícia é necessária para verificar se há falhas que possam comprometer a segurança do local. Um possível rompimento do reservatório poderia atingir inúmeras pessoas. O reservatório do SAMAE no local comporta dois milhões de litros d'água.
Um perito judicial já foi nomeado pela Justiça, conforme pedido na ação civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para fazer os estudos geológico-geotécnicos da área do talude - inclinação para sustentar o solo -na área onde o reservatório está instalado. Esses estudos servem para mapear e apontar soluções adequadas para a reparação dos possíveis riscos em um determinado local. No caso da área em que o reservatório do SAMAE foi construído, há necessidade de avaliar a estabilidade das encostas e o cálculo do fator de segurança do talude, além de outros estudos técnicos que sejam necessários, como medida preventiva.
As partes envolvidas no processo têm prazos a cumprir. A partir da data de publicação da decisão, são contados 15 dias para a apresentação dos quesitos a serem averiguados e a indicação dos assistentes técnicos que vão acompanhar o trabalho do perito judicial. Esses assistentes indicados pelos réus não podem interferir na perícia que será feita no local.
Cumprida essa etapa, o perito deve informar ao Juízo a data e horário da avaliação, com no mínimo 30 dias de antecedência, e apresentar o laudo feito na área 30 após o estudo ser concluído. Caso sejam apontadas irregularidades, os réus terão que providenciar a implementação de obras de engenharia para fazer as correções e, com isso, evitar o desmoronamento do reservatório e da encosta do terreno.
Ao deferir a ação civil interposta pelo MPSC, o Juiz da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Público da Comarca de Brusque reforçou: O requisito do `perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo', por sua vez, também está presente, diante da necessidade de rápida e eficaz intervenção judicial para impedir a ocorrência de risco de vida aos moradores residentes perto do reservatório de água.
Comunidade levou situação ao conhecimento do MPSC
A ação do MPSC se originou de um inquérito civil que apurou possíveis irregularidades no local onde o reservatório está instalado.O caso chegou à 6ª Promotoria da Comarca de Brusque por meio da Associação dos Moradores do Bairro Nova Brasília. Na época, foi relatada a possibilidade de terraplanagem, escavação, desmatamento e aterros irregulares pelo SAMAE na localidade.
Foram solicitadas diligências para apurar os fatos. No decorrer das investigações, o Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC deu suporte à 6ª Promotoria de Justiça e recomendou medidas técnicas a serem adotadas quanto ao talude.
Pelos resultados das investigações e pela complexidade da situação, o MPSC ajuizou a ação civil pública, que resultou nas medidas judiciais.Diante da busca do respeito a direito ambiental e direito coletivo à própria segurança, vida e saúde das pessoas que residem nos arredores do local, está justificado o fundamento jurídico que embasa a presente causa, concluiu o MPSC na ação.
Para o caso de não cumprimento da decisão, a multa é de R$ 2 mil por dia para cada uma das partes. O valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. A decisão foi publicada na última sexta-feira (15/9).
Ação civil pública n. 5011 275-76.2023.8.24.0011/SC
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