Secretário municipal é afastado do cargo após pedido do MPSC por suposta prática de peculato e falsidade ideológica em município da Comarca de Braço do Norte
A Justiça deferiu um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o afastamento cautelar de um secretário municipal de uma cidade da Comarca de Braço do Norte. O agente público está sendo investigado por falsidade ideológica e peculato.
Em uma investigação conduzida em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), foi possível identificar que teriam sido comprados pneus com dinheiro público para veículos de outros órgãos, além da suposta utilização de veículos da frota municipal para fins particulares.
Os fatos são citados em uma denúncia apresentada pelo MPSC, já aceita pela Justiça, que, além de citar a possível prática dos crimes, requereu o afastamento do secretário, justificando a existência de provas e indícios da autoria. O afastamento é necessário também para evitar que os crimes sigam sendo cometidos. A ação tramita em segredo de Justiça.
Entenda o caso
A apuração por parte do MPSC teve início com uma notícia de fato instaurada para apurar supostas irregularidades cometidas pelo então secretário. As informações iniciais davam conta da aquisição de pneus com dinheiro público para veículos da frota do Município, mas que eram incompatíveis com os automóveis.
Também existiam informações apontando que o secretário e um servidor vinculado a mesma secretaria, desde 2021, supostamente vinham usando veículos da Prefeitura para fins particulares.
O Ministério Público catarinense, então, buscando provas dos possíveis crimes, solicitou apoio ao GAECO, que, após diversas diligências, constatou a prática dos ilícitos que são citados na denúncia apresentada à Justiça.
Conforme a denúncia, o secretário teria comprado duas vezes pneus para veículos da Prefeitura, mas os itens teriam sido destinados a carros da Epagri e da Cidasc, mesmo tendo sido adquiridos com dinheiro público municipal. Além disso, por inúmeras vezes o secretário e um servidor teriam utilizado dois carros do Município para ir até suas residências após o horário de expediente e, em um dos momentos, até para ir ao supermercado.
A denúncia já foi aceita pelo Judiciário e os réus terão amplo direito à defesa. O secretário responderá pelos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) por duas vezes e artigo 312 (peculato) por três vezes. Já o servidor da pasta responderá por peculato possivelmente cometido três vezes.
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