Réu que matou a mulher e o próprio filho de apenas três meses é condenado a mais de 62 anos
Um roteiro que inclui o assassinato da esposa e do próprio filho, apropriação indébita de um carro e fuga levando o filho mais velho. O resultado do júri de Kelber Pereira era esperado pela família das vítimas e pela comunidade de Blumenau. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o réu foi condenado a 62 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por matar a esposa, Jéssica Mayara Ballock, e o filho do casal, de apenas três meses.
Foi um ótimo resultado com o desempenho do Ministério Público. A pena foi justa e ele merece pagar pelo que fez, afirma Rogério Ballock, pai de Jéssica. Foi ótimo o resultado do júri. Estão de parabéns o Promotor de Justiça, os jurados, o advogado de acusação. Não vai trazer minha filha nem meu neto de volta, mas saio daqui satisfeita, completa Marcileia Ballock, mãe de Jéssica. Pai e mãe da vítima acompanharam todo o julgamento.
O júri começou às 9 horas da manhã e terminou às 8 horas da noite. Foram 11 horas até o veredito, e o salão do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Blumenau permaneceu cheio durante todo o julgamento. O crime teve repercussão nacional pelo caráter hediondo dos homicídios praticados por Kelber. Na plateia estavam jornalistas dos principais veículos de comunicação da região, estudantes de Direito, amigos, a irmã única, cunhado, tios e avós.
Atuaram no Tribunal do Júri o Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino, um assistente de acusação - advogado contratado pela família - e três advogados de defesa. Os laudos tinham imagens bastante difíceis de se defrontar, mas era necessário para que os jurados se colocassem na cena do crime e entendessem a gravidade dos fatos, e o resultado do júri foi exemplar, afirma o Promotor de Justiça.
Jéssica e o filho foram mortos a golpes de faca por Kelber, na residência onde a família morava, no bairro Velha Central. Os crimes ocorreram em 24 de julho de 2022 e a sentença saiu na noite de quarta-feira (22/11).
Pela morte da companheira, Kelber foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com o emprego de asfixia e de meio cruel e por razões da condição do sexo feminino - feminicídio -, envolvendo violência doméstica e familiar com as disposições da Lei Maria da Penha, além de o crime ter sido praticado na presença dos descendentes da vítima.
Pela morte do próprio filho de apenas três meses, o réu foi condenado a 35 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos, com majoração da pena por o réu ser o pai da criança.
O criminoso foi condenado, ainda, a um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado pela apropriação indébita de um veículo. Após matar a mulher e o filho caçula, Kelber fugiu para São Paulo com o filho mais velho, de um ano e quatro meses. O carro usado na fuga é da construtora onde o réu trabalhava e era cedido a ele de segunda a sexta-feira para descolamento até Itajaí, onde a empresa tinha uma obra.
No Tribunal do Júri, a defesa do réu trabalhou com as teses de homicídio privilegiado - quando há uma provocação injusta à vítima - e semi-imputablidade - perda parcial da capacidade mental na prática do crime. Os argumentos foram usados para a redução de pena, inclusive com o testemunho de uma psicóloga que teria feito um laudo para contestar a perícia médica, o que foi impugnado pelo Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino.
Todas as provas produzidas ao longo do inquérito policial, da audiência de instrução e julgamento e da sessão plenária não deixaram dúvidas de que o acusado é o autor dos crimes a ele imputados pelo Ministério Público. Inclusive, a autoria é inconteste, já que o acusado confessou a prática das ações delituosas, fundamentou no Tribunal do Júri o Promotor de Justiça.
O Juiz da 1ª Vara Criminal de Blumenau manteve a prisão preventiva de Kelber e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade. O réu ainda responde a uma outra denúncia por homicídio.
Além dos crimes pelos quais foi condenado, o réu é acusado na denúncia da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar por feminicídio e ocultação de cadáver. Segundo a ação penal, os crimes foram praticados em abril de 2022.
Legenda/foto: Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino na fundamentação da tese do MPSC aos jurados.
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Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino.
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