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Réu condenado por matar mulher em Caçador inicia cumprimento da pena de 18 anos de prisão

Homem foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 

03.11.2025 16:29
Publicado em : 
03/11/25 07:29

Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pela 5ª Promotoria de Justiça de Caçador, e condenou na sexta-feira (31/10) um homem a 18 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado – por emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima – e ocultação de cadáver. As investigações apontaram que ele foi o responsável pela morte de uma mulher em Caçador, em 10 de março de 2019, e pela tentativa de esconder o corpo da vítima em uma tubulação de um córrego.   

De acordo com o MPSC, o réu e a vítima se encontraram em um bar no dia 10 de março e beberam juntos. Quando saíram do local, o homem ofereceu carona à mulher, que estava embriagada. Ela foi encontrada 13 dias depois, nua e com sinais de espancamento, em avançado estado de decomposição, dentro de uma tubulação de água. O laudo pericial confirmou que a morte foi causada por múltiplos golpes na cabeça, no rosto e no tórax.  

Durante as investigações foi encontrado sangue da mulher dentro do carro do réu, e buscas com cães farejadores detectaram o odor dele na área em que a vítima foi encontrada. Um carro semelhante ao do homem também foi flagrado por câmeras de segurança passando por onde o corpo foi localizado.  

“O crime cometido revela uma gravidade que abalou profundamente a comunidade e deixou marcas irreparáveis na família da vítima. Durante seis longos anos, eles suportaram a dolorosa espera por justiça, enfrentando incertezas e angústias. Hoje o corpo de jurados da comarca de Caçador reconheceu a responsabilidade do acusado, trazendo à família a resposta que tanto aguardava”, diz o Promotor de Justiça Diego Bertoldi.  

O réu já iniciou o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade, diante do fato de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068, consolidou a tese de que as decisões do Tribunal do Júri têm força executória imediata. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC