Proprietários de imóveis do Centro de Criciúma continuam obrigados a adequar acessibilidade de calçadas
Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para obrigar o Município de Criciúma a exigir dos proprietários dos imóveis situados no Centro da cidade a adequação das calçadas e dos passeios públicos às normas de acessibilidade. Caso as adequações necessárias não sejam feitas pelos proprietários, caberá ao próprio município executar as obras.
A sentença foi inicialmente proferida em uma ação civil pública ajuizada em 2019 pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, após cerca de dois anos de tentativas infrutíferas de resolver a questão de forma extrajudicial.
Na ação, o Ministério Público destacou a necessidade de adequação das calçadas de modo a permitir a integração entre as edificações e os espaços públicos em geral, especialmente no que tange à conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio-fio e colocação de piso tátil.
Com a sentença expedida pela 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma - agora confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) -, o Município tem 90 dias para notificar todos os proprietários a promoverem as adequações necessárias no prazo máximo de 180 dias. A única concessão do Tribunal de Justiça ao Município foi a inclusão de mais 60 dias de prazo quando for necessária a aprovação de projeto específico.
Caso os proprietários não cumpram sua obrigação, caberá ao Município a execução das obras necessárias no prazo de 360 dias, a contar do término dos prazos anteriores, facultada a cobrança regressiva.
Caso não cumpra a decisão judicial, o Município fica sujeito à multa diária de R$ 300,00. A decisão é passível de recurso (Apelação n. 5012009-05.2020.8.24.0020). Anteriormente, em outra ação, o Tribunal de Justiça já havia confirmado decisão idêntica da Comarca de Criciúma, porém relativa somente aos imóveis situados na Avenida Centenário (Ação n. 0900340-49.2019.8.24.0020).
Últimas notícias
01/04/2026Homem tenta matar vítima com facadas e é condenado por tentativa de homicídio em Jaguaruna
01/04/2026MPSC reestrutura o POA e amplia atuação na regularização de cadeias produtivas
01/04/2026GAECO deflagra Operação Thánatos que apura esquema de corrupção envolvendo servidores da saúde e empresa funerária na Serra catarinense
31/03/2026Mais de 21 anos de prisão para ex-corretor de imóveis denunciado pelo MPSC por aplicar golpes em Penha
31/03/2026MPSC obtém liminar para frear alterações fragmentadas e irregulares na legislação urbanística de Palhoça antes de revisão do Plano Diretor
31/03/2026Recomendação do MPSC leva Município de Celso Ramos a revogar lei sobre contratações temporárias
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste