Promotores de Justiça recomendam a escolas da Capital que não permitam venda de bebidas alcóolicas
Os Promotores de Justiça lembram que o artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil e que a Lei Estadual nº 12.948, de 2004, proíbe a comercialização e o consumo de álcool no ambiente físico das escolas. Além disso, Gercino e Cristiane alertam que a venda ou o fornecimento gratuito de bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime.
Na recomendação, os Promotores de Justiça argumentam que o quentão pode ser preparado com produtos alternativos, que não contêm álcool, como laranja ou suco de uva. Cópias do documento também foram encaminhadas às Secretarias de Estado e do Município da Educação e também ao Sindicato das Escolas Particulares, para que dêem ampla divulgação do seu conteúdo em todas as escolas das respectivas redes.
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