Prefeito e Secretária de Balneário Camboriú podem ser multados caso hospital municipal negue atendimento
Conforme requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça estipulou a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 100 mil ao Prefeito de Balneário Camboriú e à Secretária Municipal de Saúde caso decisão proferida pelo Desembargador Pedro Manoel de Abreu que determinou a manutenção dos atendimentos de urgência e emergência pelo Hospital Municipal Ruth Cardoso, seja descumprida .
Saiba mais aqui sobre a medida liminar A medida foi adotada a pedido do Ministério Público, por sua 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, a fim de garantir o cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça e o acesso da população aos serviços de saúde pública prestados pelo Hospital Ruth Cardoso, em razão de fatos concretos encaminhados pelas Promotorias de Camboriú e Porto Belo, dando conta de que o Município de Balneário Camboriú negou o atendimento de urgência e emergência de três pacientes da Microrregião da Foz do Rio Itajaí, bem como determinou que pacientes com suspeita de COVID-19 não sejam atendidos pela unidade hospitalar.
Com a decisão, o Município de Balneário Camboriú está proibido de negar atendimento médico de urgência e emergência, por qualquer meio, seja de casos relacionados à COVID-19 ou não.
O desembargador Pedro Manoel de Abreu determinou, ainda, a remessa de cópia dos autos ao órgão ministerial competente para apuração da prática de atos de improbidade administrativa, bem como a intimação dos Prefeitos dos Municípios de Camboriú, Bombinhas, Itapema e Porto Belo para se manifestarem no prazo de 3 (três) dias acerca das medidas adotadas para auxílio no custeio do Hospital para atendimentos de urgência e emergência.
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina entende que, sobretudo neste momento da declarada pandemia, os gestores públicos devem primar pela união e solidariedade, em especial entre aqueles que comumente integram uma rede de multirrelacionamentos, como é o caso da Micro e Macrorregião da Foz do Rio Itajaí, sendo inviável a aplicação de medidas e o uso de barreiras sanitárias com o fim de impedir o acesso de pacientes às unidades hospitalares e de pronto atendimento.
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