Prefeito de Major Vieira é condenado por pagar taxa de escolha da placa de veículo municipal
O Juiz de Direito condenou o Prefeito a restituir os cofres públicos na mesma quantia investida na placa e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 255,38, corrigidos a partir de 19 de abril de 2001. "A escolha da placa do automóvel, por implicar em despesa sem utilidade pública alguma, constitui-se, a toda evidência, em ato contrário aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade que norteiam e regem a administração pública", afirma o magistrado em sua decisão, referindo-se aos preceitos do art. 37 da Constituição Federal.
Tal fato também foi enquadrado pelo Juízo da Comarca como ato de improbidade administrativa (art. 10, caput, e inciso IX da Lei nº 8.429/92). "Se o administrador público praticou ato de improbidade, tal deve ser declarado para que sofra as sanções cabíveis, seja grande ou pequeno o desvio, não se podendo olvidar os efeitos terapêutico, didáticos e preventivos da medida", considerou o Juiz de Direito. O Ministério Público de Santa Catarina também obteve, neste caso, decisão do Tribunal de Justiça que negou foro privilegiado ao Prefeito de Major Vieira, o que levou a ação civil pública a ser apreciada no Primeiro Grau.
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