Polícia Ambiental recebe drone e equipamentos de informática
A 3ª Companhia de Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina recebeu um Drone, um tablet, dois computadores e um escâner, destinados à corporação pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte. Os equipamentos foram adquiridos com recursos do Fundo de Penas Alternativas da Comarca de Braço do Norte.
Os equipamentos foram entregues na quarta-feira (5/12), pelo Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silva Galdino ao Capitão Omar Correa Marotto e ao Tenente Fernando Magoga Conde, respectivamente Comandante e Subcomandante da unidade da Polícia Militar Ambiental de Laguna, que atende à região, incluindo a Comarca de Braço do Norte.
Para a Polícia Militar Ambiental, a aquisição dos equipamentos possibilitarão desenvolvimento do serviço operacional, no caso do drone operado pelo tablet, e administrativo, com os computadores e escâner de qualidade para produção de documentos e encaminhamentos via digital.
Para o Promotor de Justiça, "O Ministério Público tem estabelecido excelente relação e parceria com a Polícia Militar. Especialmente no tocante a esta doação, considero que os bens foram bem eleitos para aquisição, uma vez que se aliam perfeitamente à função da Polícia Militar Ambiental, especialmente o drone e o tablet, que certamente darão agilidade e precisão na atuação de tutela do Meio Ambiente".
Transação penal
A transação penal oferece ao infrator a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.
A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deve avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do infrator, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.
Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.
A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente pelas Centrais de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente