Placas que isentavam lojistas de responsabilidade sobre veículos dos clientes são removidas em Rio do Sul
Atendendo recomendação proposta pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, os estabelecimentos comerciais de Rio do Sul retiraram de seus estacionamentos as placas nas quais informavam aos consumidores não ter responsabilidade sobre a guarda dos veículos. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alertou os comerciantes sobre as placas com mensagens do tipo "não nos responsabilizamos pelo veículo estacionado nem por pertences deixados em seu interior". "A conduta de tentar esquivar-se de tal responsabilidade é contrária às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirma o Promotor de Justiça.
Na recomendação, acatada por todos os estabelecimentos que a receberam, o Ministério Público informa que, além da responsabilidade dos comerciantes estar prevista no CDC, já é pacífico na jurisprudência o entendimento sobre a responsabilidade do estabelecimento comercial sobre os veículos estacionados em sua propriedade, independentemente de cobrança do serviço. E a Súmula n° 130, editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), diz que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".
"Quando a loja fornece estacionamento anexo às suas dependências aos clientes está pactuando com estes contrato implícito de depósito de veículo, fato que a torna responsável pela guarda e segurança do bem", explica Santos. Entre os estabelecimentos que cumpriram a recomendação em Rio do Sul está a Casas Bahia, que assegurou ao Promotor de Justiça que adotará a medida em todas as suas lojas no Estado de Santa Catarina.
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