Operação conjunta apreende câmara de bronzeamento artificial em Joinville
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville/SC, deflagrou entre os dias 3 e 8 de fevereiro, uma operação conjunta com a Delegacia Regional da Polícia Civil e a Vigilância Sanitária Municipal, para fiscalizar estabelecimentos que vendem o serviço de bronzeamento artificial, com finalidade estética, mediante o uso de câmaras baseadas na emissão de radiação ultravioleta.
Tal prática, nos termos da Resolução n. 56/2009 da Anvisa, é vedada no país, uma vez que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos, já que a exposição do corpo humano a essa radiação causa sérios prejuízos à saúde.
Além disso, em conformidade com a Nota Técnica n. 009/2012 - GGTPS/ANVISA, entre os riscos de uso deste equipamento estão: o câncer de pele, o envelhecimento precoce da pele - com aparecimento de rugas e na perda de elasticidade -, as queimaduras, cicatrizes, lesões oculares e efeitos indesejáveis devido a produtos que possuem fotos sensibilidade - medicamentos e cosméticos.
De acordo com a médica dermatologista Ingrid Koth Ribas, que atua em Joinville, Em 2009, o Brasil tornou-se o primeiro país a proibir câmaras de bronzeamento artificial com a finalidade estética, pois existem evidências robustas da exposição à radiação UV e câncer de pele, como melanoma e carcinoma espinocelular, ambos podendo evoluir com metástases e morte. Esse risco aumenta consideravelmente quanto mais cedo for a exposição, especialmente antes dos 35 anos. Além disso, alerta a especialista, há risco de queimaduras, melanoma ocular, envelhecimento precoce e alergia.
Com essa fiscalização, em Joinville foram identificados seis estabelecimentos comerciais que prestavam esse serviço, com a apreensão de oito câmaras de bronzeamento artificial.
Os responsáveis legais pelos estabelecimentos serão responsabilizados civil e penalmente.
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