Nota sobre o caso julgado pelo STJ envolvendo adoção
A respeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vem repercutindo na imprensa e redes sociais, proferida na última terça-feira (29/11), no julgamento do HC 776.461/SC, que determinou a restituição imediata de um bebê à sua mãe biológica, a par do absoluto respeito do MPSC à decisão proferida pelo STJ e pelo papel do Tribunal na consolidação dos direitos da população brasileira, seguiremos buscando demonstrar, pelos recursos cabíveis, que a atuação do MP e da Justiça catarinense foi correta.
O caso em questão diz respeito a uma mãe que entregou voluntariamente seu filho para terceiros logo após o nascimento, sem observar a lista oficial de adoção. Ao que consta, a mãe da criança morava em outro Estado e, segundo seu próprio relato, tão logo o filho nascesse iria retornar à cidade de origem sem o bebê, que deveria ser criado e educado como filho por outro casal. A genitora ainda ingressou com um processo judicial para que a criança sequer fosse registrada em seu nome, mas sim diretamente como filha desse casal a quem pretendia entregar a criança para adoção irregular, o que não é permitido pela lei.
A Promotoria de Justiça ingressou com a ação de destituição do poder familiar somente após tomar conhecimento da ação judicial privada, ajuizada pela mãe em conjunto com o casal para quem ela pretendia entregar o filho para a adoção irregular.
O objetivo do MPSC sempre foi, e ainda é, garantir que a adoção viesse a ser realizada da forma legal, observando o cadastro único de adoções, gerido pelo CNJ, no qual inúmeras famílias aguardam por longos anos por um filho, mesmo após passarem pelos procedimentos legais que asseguram o direito e a integridade da criança.
A lei é clara em definir como motivo para a destituição familiar a entrega de uma criança à adoção fora do sistema legal (Código Civil, artigo 1.638, inciso V).
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I - castigar imoderadamente o filho;
II - deixar o filho em abandono;
III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção .
Portanto, a ação do MPSC no caso concreto e a decisão do Judiciário catarinense buscaram assegurar a integridade da criança e o respeito aos ditames legais. Ao que compreendeu a Promotoria de Justiça, não se aplicaria ao caso o direito de arrependimento da mãe biológica, previsto no ECA, uma vez que esse direito é garantido apenas para as genitoras que entregam o filho de forma regular para a adoção, o que não aconteceu.
O MPSC seguirá buscando junto ao Poder Judiciário todas as medidas legais necessárias para que sejam observados os ditames legais, o cadastro único de adoções do CNJ e principalmente a proteção as crianças e adolescentes, além do próprio sistema de proteção das crianças em nosso Estado.
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