MPSC requer à Justiça que Município de Blumenau suspenda processo seletivo em curso para vagas na área da saúde
Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer à Justiça que o Município de Blumenau suspenda um processo seletivo simplificado para os cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de laboratório bucal, bem como as contratações, também por um processo de seleção de 2021, para os mesmos cargos. Embora tenha concurso vigente para os cargos, o Município está contratando funcionários em caráter temporário. A legislação permite essas contratações apenas em casos de excepcional interesse público. A ação civil foi ajuizada na última quarta-feira (20/9).
Depois de apurar a situação em um inquérito civil, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau tentou resolver o caso de forma extrajudicial, mas não teve êxito, pois a Prefeitura não acatou a recomendação para seguir com a contratação de servidores, conforme determina a lei, e honrar o concurso válido para os cargos a serem preenchidos.
A Promotora de Justiça Andrea Gevaerd pede a condenação do Município para que se abstenha de contratar, nomear ou designar funcionários, servidores e empregados por tempo determinado, salvo no caso de caráter excepcional previsto em lei, devidamente justificado. Também requer a nomeação dos aprovados em concurso, de acordo com a necessidade do órgão municipal. A ação prevê multa diária de R$ 10 mil pelo não cumprimento.
O inquérito civil que originou a ação civil pública mostra que o Município de Blumenau lançou um edital em setembro em 2021 para a contratação temporária de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de saúde bucal; posteriormente, em outubro do mesmo ano, lançou um concurso público para diversos cargos da administração pública municipal, incluindo os três em questão.
Acontece que, em 11 de setembro de 2023, a gestão do município lançou um edital para processo seletivo - inclusive com inscrições abertas - para contratar, também temporariamente, os referidos cargos, sem chamar os aprovados no concurso válido de 2021. Mesmo diante de recomendação do MPSC, o Município seguiu com o edital para a contratação temporária.
Além de a forma de contratação de servidores ser totalmente contrária à legislação, o órgão municipal ignorou a lista de candidatos aprovados em concurso público vigente, valendo-se da modalidade de cadastro de reserva para evadir-se do direito constitucional de nomeação, esclarece na ação a Promotora de Justiça.
De acordo com o Portal da Transparência do Município, Blumenau tem 2.810 servidores públicos temporários. Na área da saúde, possui 181 cargos de técnico de enfermagem vagos, contudo nomeou 113 servidores temporários apenas em 2023, em detrimento de 15 servidores efetivos.
Contratações públicas de pessoal
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deve obedecer às regras de contratação para os cargos, empregos e funções públicas que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
O ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, salvo as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
A lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; no âmbito municipal, o termo excepcional interesse público foi tratado no art. 2º da Lei n. 7.564/2010. Essa lei prevê a contratação temporária em casos como assistência a situações de calamidade pública, combate a surtos, substituição em unidades de ensino municipais e cobertura de licenças que demandem o afastamento de servidores efetivos.
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