17.04.2020

MPSC recorre de liberação de praias em Balneário Camboriú

Decreto municipal contrariou normas de isolamento social determinadas pelo Governo do Estado para enfrentamento ao coronavírus. MPSC ingressou com recurso no TJSC contra a decisão de primeiro grau que negou a suspensão o decreto que considera irregular.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de primeiro grau que negou a imediata suspensão do Decreto Municipal de Balneário Camboriú que, contrariando norma estadual, libera o acesso às praias. O pedido de suspensão foi feito em ação foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o Decreto Municipal n. 9.876, editado nesta quinta-feira (16/4), contraria normas estaduais de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que proíbem, textualmente, a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo - como parques, praças e praias - até o dia 31 de maio.

De acordo com a Promotoria de Justiça, no exercício da competência suplementar sanitária, nos termos do art. 30, II, da Constituição Federal, caberia ao Município de Balneário Camboriú, apenas e tão somente, ajustar os decretos estaduais ao interesse local de forma mais restrita e não os contrariar como foi feito.

O recurso foi ajuizado na noite desta sexta-feira (17/4) - mesmo dia em que a ação foi proposta e a decisão de primeiro grau emitida - e ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).




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