MPSC recomenda que empresas de transporte interestadual garantam gratuidade a pessoas com deficiência em todas as categorias de serviço
A recomendação foi expedida pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça após apurar a concessão do benefício apenas nos veículos da categoria convencional, excluindo os serviços executivo, semileito e leito.
A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça recomendou a duas empresas de transporte coletivo que adequem suas políticas de concessão de gratuidade para pessoas com deficiência em viagens interestaduais. A medida decorre de um inquérito civil que apurou a concessão do benefício da gratuidade apenas nos veículos da categoria convencional, excluindo os serviços executivo, semileito e leito.
Conforme salienta a Promotora de Justiça Giselli Dutra, autora da recomendação encaminhada à Viação União Santa Cruz e à Viação Reunidas, a restrição viola a Lei Federal n. 8.899/94, que garante o passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, sem distinção quanto à categoria do transporte.
“A limitação da gratuidade ao serviço convencional, além de ilegal, compromete a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e dos idosos, especialmente em situações em que a oferta de veículos convencionais é escassa ou inexistente”, considera a Promotora de Justiça.
A recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também se apoia em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a ilegalidade dessas limitações em diversos julgamentos, incluindo o REsp 2.068.563/SC, transitado em julgado em fevereiro. O entendimento do STJ é que os Decretos n. 3.691/2000 e 5.943/2006, que definem que a benesse deve ser limitada apenas à modalidade de veículo convencional, excedem o poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência.
Além da concessão da gratuidade em todas as categorias de serviço, o MPSC recomenda que as empresas adotem medidas administrativas e operacionais para garantir o acesso efetivo ao benefício em todas as linhas e horários e evitem práticas discriminatórias ou excludentes, assegurando o direito ao transporte digno e acessível.
As empresas têm 15 dias para responder oficialmente à recomendação e 30 dias para se adequar às exigências. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.
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