MPSC recomenda exoneração de parentes de Prefeito e de Vereador de Abelardo Luz
A Prefeitura e a Câmara Municipal de Abelardo Luz tem até a próxima segunda-feira (20/3) para exonerar parentes do Prefeito Nerci Santin e do Vereador Marcil Pompeo da Silva. O prazo foi estabelecido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Recomendação encaminhada ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores.
Na Recomendação a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski explica que a contratação de parentes até o terceiro grau configura nepotismo, prática que viola a Constituição Federal, conforme estabeleceu o Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante 13.
Assim, recomendou a exoneração de Valdecir Bordigon, genro do Prefeito, nomeado Secretário da Fazenda do Município, e a cessão da indevida função gratificada atribuída ao servidor efetivo do Município Rafael Camara Santin, sobrinho do Prefeito.
A Promotora de Justiça identificou, ainda, a prática de nepotismo cruzado, na nomeação da filha do Prefeito, Josiane Santin, como assessora jurídica da Câmara de Vereadores, tendo em contrapartida a nomeação de Kevin Luis Pompeo, filho do Vereador Marcil Pompeo da Silva, como gerente de setor na Prefeitura. Diante do fato, recomendou também a exoneração dos filhos dos dois agentes públicos.
¿A prática do nepotismo no serviço público coloca em segundo plano critérios técnicos de escolha dos ocupantes de cargos comissionados ou de confiança nos casos excepcionados pela lei, levando ao preenchimento de funções públicas de alta relevância por meio da valorização de vínculos genéticos ou afetivos, o que importa em ofensa direta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade¿, considera a Promotora de Justiça.
Na Recomendação, a Promotora de Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para a exoneração dos parentes, que se encerra na segunda-feira (20/3). Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público ingressará com ação civil pública requerendo, além da exoneração dos parentes, a condenação do Prefeito e do Vereador por ato de improbidade administrativa.
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