MPSC pede suspensão de processo legislativo do Plano Diretor de Florianópolis até que sejam apresentados estudos do impacto das alterações propostas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, ingressou com ação de cumprimento de sentença com pedido de suspensão do processo legislativo do novo Plano Diretor de Florianópolis até que sejam apresentados os estudos previstos em acordo judicial firmado pelo Município de Florianópolis com o MPSC e a Defensoria Pública.
O acordo judicial foi firmado em 25 de abril de 2022, nos Autos da Tutela Cautelar em Caráter Antecedente nº 5006366-86.2022.8.24.0023, com o objetivo de estabelecer regras mínimas para a garantia da ampla participação da população no processo de revisão do Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal nº 482/2014, de Florianópolis. O acordo foi homologado por sentença e a decisão transitou em julgado em 16 de julho de 2022.
Com o acordo, além das obrigações de realizar a consulta e as audiências públicas, o Município também se comprometeu a apresentar e publicar estudos capazes de justificar a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei, além de demonstrar os impactos das alterações propostas na infraestrutura urbana comunitária, tudo acompanhado de pareceres técnicos do órgão municipal de planejamento e demais órgãos afins com a matéria tratada.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, o Município até apresentou Estudo Global, minutas e informações sobre as audiências públicas, as quais, no entendimento da Administração Municipal, justificam a necessidade de alteração do Plano Diretor em prazo inferior ao estipulado em lei - até 2024.
No entanto, apesar da exigência de apresentação e de publicação de estudos que justifiquem e demonstrem os impactos da proposta na infraestrutura urbana comunitária anotada do acordo judicial, chegou ao conhecimento da 28ª Promotoria de Justiça a existência de dois pareceres técnicos elaborados pelos servidores públicos de carreira do próprio Município de Florianópolis, revelando, explicitamente, a insuficiência dos estudos apresentados durante o processo de revisão do Plano Diretor da cidade.
Os pareceres - elaborados pelo corpo técnico do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) - ao que tudo indica não teriam sido apresentados para a sociedade e nem para os Vereadores de Florianópolis quando do envio do projeto de Lei Complementar nº 1911/2022. Neles, inclusive, os técnicos do IPUF suplicam para que a Administração Municipal disponibilize tempo adequado para a continuação do estudo e análise da minuta de alteração do Plano Diretor. Entretanto, lamentavelmente, o pedido dos servidores foi ignorado, completa o Promotor de Justiça.
Outro documento, parecer técnico elaborado pelos técnicos da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) a pedido da Câmara de Vereadores também realiza extensa abordagem técnica sobre as propostas apresentadas, inclusive revelando a dificuldade encontrada em decorrência do exíguo prazo de análise integral da matéria e com apontamentos que envolvem a menção de diversas alterações que são capazes de ensejar a redução da proteção ambiental.
Para o Promotor de Justiça, ao que tudo indica, apesar do conhecimento por parte da Administração Municipal sobre o posicionamento formal fixado pelos técnicos concursados nenhuma justificativa foi apresentada e muito menos prospectado nos estudos apresentados.
Diante do cenário acima relatado, é possível afirmar que os 'estudos' até aqui apresentados pelo Município de Florianópolis apontam no sentido de que as obrigações assumidas judicialmente não foram cumpridas, gerando, com isso, o ajuizamento da presente pretensão executória, completa Góes Ulysséa.
O Promotor de Justiça destaca que a finalização do processo legislativo do Plano Diretor na Câmara Municipal de Florianópolis ou então a sanção da lei de revisão do Plano Diretor é capaz de causar perigo ou risco ao resultado útil do processo, na medida em que a norma entra em vigor a partir da sua publicação, começando a repercutir no mundo jurídico.
Ademais, o pedido não trará qualquer prejuízo ao Executado, pois, de acordo com a lei, o prazo para revisão da norma se encerra em 2024, e a norma decorrente do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1911/2022, frisa-se, ainda não entrou em vigor, tornando medida razoável e proporcional a suspensão do processo legislativo de revisão até que haja a comprovação de cumprimento de todas as obrigações assumidas no Termo de Acordo Judicial, finaliza o Promotor de Justiça.
A ação de cumprimento de sentença aguarda manifestação do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital sobre os pedidos do MPSC.
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