MPSC participa da formalização de acordo que moderniza fluxo de apreensão e destinação de bens em Santa Catarina

Novo acordo de cooperação técnica substitui o acordo de 2020, destaca o papel do Ministério Público e orienta as normas sobre bens apreendidos no estado.  

23.01.2026 18:29
Publicado em : 
23/01/26 09:29

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) participou, no Tribunal de Justiça, da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n. 110/2025, que cria novas regras para o tratamento de bens apreendidos em investigações e processos no estado. Esse acordo substitui totalmente o ACT n. 70/2020. O MPSC foi representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR), Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, que faz parte da Comissão Interinstitucional de Destinação de Bens Apreendidos (CIDBA). 

O novo acordo organiza e atualiza como os órgãos públicos devem agir quando bens são apreendidos — como veículos, equipamentos, objetos diversos e valores. Ele define etapas, responsabilidades e prazos para que esses itens não fiquem parados em depósitos, se deteriorem ou gerem gastos desnecessários ao poder público. A atualização também traz mais segurança e padronização ao trabalho das instituições envolvidas. 

Nova norma sobre veículos apreendidos 

Além de organizar o fluxo entre as instituições, o acordo serve de base para novas instruções normativas conjuntas, que trarão regras detalhadas para temas específicos. A primeira delas, que deve ser publicada nos próximos dias, será sobre a destinação de veículos apreendidos. 

Essa norma vai esclarecer como os veículos devem ser classificados (conservados ou sucata), avaliados, vendidos, destruídos ou colocados para uso dos órgãos de segurança. A medida busca resolver problemas históricos de acúmulo de carros em pátios e depósitos. 

O papel do MPSC 

As funções do Ministério Público de Santa Catarina estão descritas nas cláusulas décima e décima primeira do ACT. Entre as principais responsabilidades do órgão estão: 

  • tentar localizar e devolver bens às vítimas, quando isso for possível; 

  • analisar rapidamente pedidos relacionados à restituição ou destinação de bens 

  • nos casos em que a investigação ainda não chegou ao Judiciário, encaminhar o pedido de destinação ao juiz, quando concordar com a solicitação da polícia. 

Essas atribuições permitem que o MPSC atue para que bens apreendidos tenham uma destinação correta e rápida, evitando desperdício de recursos e garantindo mais eficiência ao sistema de justiça. 

Atuação conjunta entre instituições 

A participação do MPSC na comissão responsável pelo tema garante que decisões sobre bens apreendidos sejam tomadas de forma integrada e transparente entre as instituições envolvidas. A CIDBA acompanha a aplicação das regras do acordo e pode propor ajustes sempre que necessário. 

Com o novo ACT, Santa Catarina passa a contar com um modelo mais moderno, eficiente e colaborativo para lidar com bens apreendidos. O MPSC, por meio do CCR, segue atuando para aprimorar esses processos e garantir que o tratamento dos bens atenda ao interesse público. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC