MPSC obtém condenação de homem em Garuva por tráfico interestadual de drogas
Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Garuva, um homem foi condenado pela prática do crime de tráfico interestadual de drogas. Ele foi abordado na cidade catarinense de Garuva, que faz divisa com o Paraná, no dia 2 de novembro de 2022, quando transportava mais de meia tonelada de maconha.
Rodrigo Leite foi condenado a sete anos, 11 meses e oito dias de reclusão em regime fechado. O réu terá que pagar, ainda, 793 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. O montante equivale a R$ 32.037,20.
Conforme consta na ação penal, no dia 2 de novembro de 2022, próximo das 3 horas, no quilômetro 5 da rodovia BR-101, em Garuva, o réu transportava 116 porções de maconha, pesando, no total, aproximadamente 550 quilos.
De acordo com a denúncia do MPSC, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de tráfico de drogas na BR-101, no sentido Joinville - Curitiba. No local do fato, manifestantes faziam o bloqueio da pista após o resultado das eleições gerais de outubro de 2022.
Quando perceberam que no veículo havia uma grande quantidade de drogas, acionaram a Polícia Militar de Garuva e contiveram o motorista, evitando sua fuga até a chegada dos agentes de segurança pública. Estes, ao efetuarem a abordagem, encontraram as drogas na caçamba do veículo. Na oportunidade, a PM também apreendeu R$ 1.500,00 em espécie e o aparelho celular do acusado.
Ainda, conforme apurado no inquérito policial, o condenado transportava a droga da cidade de Joinville para o município de São José dos Pinhais, no Paraná, o que caracteriza tráfico entre os estados da Federação.
Para a Promotora de Justiça da Comarca de Garuva, Fernanda Priorelli Soares Togni, essa condenação representa uma rápida resposta dos órgãos do sistema de justiça à sociedade catarinense, obtendo-se a condenação apenas três meses após os fatos, sendo apreendida meia tonelada de maconha que, certamente, gerou grande prejuízo ao narcotráfico.
Na sentença, a Justiça decretou a perda dos bens encontrados em posse do condenado - um aparelho celular e R$ 1.500,00 apreendidos, em favor da União, a serem depositados no Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Ele também não poderá recorrer em liberdade.
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