MPSC obtém condenação de faccionados que mataram por dívida de drogas
Um homicídio motivado por uma dívida de drogas foi julgado no Tribunal do Júri na Comarca de Joinville nesta quinta-feira (19/8).
O Conselho de Sentença seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. A pena aplicada para cada um deles foi de mais de 22 anos de prisão.
O chefe e um integrante de uma facção criminosa foram denunciados pela 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville pelo crime praticado no município de Três Barras em março de 2017.Segundo os depoimentos, a vítima tinha uma dívida de drogas com a facção.
O chefe do grupo criminoso, Fabrício dos Passos, deu a ordem para que Odair Otávio Borges de Oliveira matasse o homem por causa da dívida.
A vítima foi levada para um local frequentado por usuários de drogas e lá foi amarrada com uma corda. Odair atirou duas vezes contra o tórax do homem, que estava imobilizado, que não conseguiria reagir. Um usuário de drogas que estava no local foi ameaçado pelos réus e obrigado a enterrar o corpo.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos explica que os criminosos agiram motivados pela dívida de drogas, o que consiste em um motivo torpe. "Este homicídio foi cometido num contexto onde vários outros estavam sendo praticados por essa organização criminosa na cidade de Três Barras, Comarca de Canoinhas. A situação ficou grave e o julgamento foi desaforado para Joinville após o homicídio da testemunha chave do processo, bem como suspeitas de que familiares de um dos réus estavam a tentar descobrir a identidade dos jurados que atuaram no primeiro julgamento desta série de crimes", ressalta.
Seguindo a denúncia do Ministério Público, os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado - além do motivo torpe, também por usarem recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles também foram condenados por ocultação de cadáver.
Fabrício dos Passos, chefe da facção e mandante do crime, terá que cumprir a pena de 22 anos e 8 meses de reclusão. Odair Otávio Borges de Oliveira cumprirá a pena de 22 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Os homens estavam presos preventivamente. A decisão é passível de recurso, mas eles não poderão recorrer em liberdade.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente