MPSC obtém decisão liminar que estabelece prazo de 180 dias para que Itapoá regularize atendimentos fonoaudiológicos a crianças e adolescentes
O Município terá que ressarcir as despesas de quem acionar a rede privada se o SUS não tiver capacidade para prestar os atendimentos. A ação civil que desencadeou a decisão foi motivada por uma série de reclamações da própria comunidade. Apurações revelaram que inúmeras crianças e adolescentes, inclusive com deficiências, estariam aguardando há bastante tempo pelo primeiro atendimento fonoaudiológico.
A Justiça atendeu a pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em outubro do ano passado e determinou que o Município de Itapoá, no Norte, regularize os atendimentos fonoaudiológicos para crianças e adolescentes em até 180 dias, zerando a fila de espera.
A sentença estabelece, ainda, a priorização de quem está aguardando por uma consulta há mais de 100 dias e fixa multa em caso de descumprimento. O Município também terá que ressarcir as despesas de quem acionar a rede privada se o SUS não tiver capacidade para prestar os atendimentos.
O Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, que atua nas áreas da infância e juventude, cidadania e direitos fundamentais, diz que a determinação judicial reafirma um direito básico previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “O direito à saúde não pode ser tratado como favor, tampouco como algo que pode esperar. A legislação estabelece que crianças e adolescentes devem ser tratados como prioridade nas políticas públicas”, esclarece.
A ação civil que desencadeou a decisão foi motivada por uma série de reclamações feitas pela própria comunidade de Itapoá. As apurações revelaram que inúmeras crianças e adolescentes, inclusive com deficiências, estariam aguardando há bastante tempo pelo primeiro atendimento fonoaudiológico.
A 2ª Promotoria de Justiça da comarca acompanhou de perto o caso de uma criança de seis anos e observou “a profunda dificuldade do Município em organizar o serviço” pela suposta falta de gestão, interesse político e outros fatores que fizeram com que a fila de espera continuasse crescendo.
Em junho do ano passado, o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo chegou a propor a celebração de um termo de ajustamento de conduta, diante da constatação de que 125 crianças e adolescentes aguardavam pelo primeiro atendimento fonoaudiológico. Porém, o Município informou que não havia necessidade, pois estava fazendo as adequações.
Mais quatro meses se passaram, e o número subiu para 161, o que levou o MPSC a acionar o Poder Judiciário. A sentença determina, ainda, que o Município de Itapoá apresente, em até 10 dias úteis, um plano de cumprimento da decisão, com lista nominal de pacientes, cronograma de atendimentos e, se necessário, contratos com prestadores privados.
“Quando o serviço não funciona e deixa as pessoas esperando meses por uma consulta essencial, estamos diante de uma violação grave, que não pode ser ignorada. Essa decisão é um passo firme para garantir que cada criança e adolescentes receba o atendimento que a legislação manda e que a dignidade humana exige”, conclui o Promotor de Justiça.
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