MPSC firma acordos para realização de concurso público na área da saúde em Formosa do Sul

Os termos de ajustamento de conduta estabelecem prazos e condições para realizar concurso público para os cargos de fisioterapeuta, psicólogo e motorista do transporte de saúde.  

13.01.2026 18:44
Publicado em : 
13/01/26 09:44

Com o objetivo de qualificar o atendimento de saúde pública ofertado para a população, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Quilombo, firmou dois termos de ajustamento de conduta (TACs) com o Município de Formosa do Sul, no Oeste. Conforme acordado, o Poder Executivo municipal deverá lançar dois concursos públicos: um para o provimento de cargos de profissionais de Fisioterapia e Psicologia e outro para o cargo de motorista para atuar no transporte de pacientes vinculados ao Fundo Municipal de Saúde.  

Os acordos asseguram o cumprimento da legislação e fortalecem o quadro de servidores efetivos. Cada TAC trata das condições de um processo seletivo. Ambos os termos foram propostos pela Promotora de Justiça Marta Fernanda Tumelero e assinados no dia 4 de dezembro pelo Prefeito Dovaldo Palmorio e pelo Procurador Municipal Diogo Grando.  

A assinatura ocorreu no âmbito de inquéritos civis instaurados com a finalidade de averiguar possíveis irregularidades com a terceirização indevida de atividades-fim da administração pública, ou seja, a contratação de empresas e profissionais para ocupar atribuições típicas de servidores concursados, sem a prévia realização de concurso público.  

 

Obrigações assumidas nos TACs 

O Município de Formosa do Sul se comprometeu a, no prazo de 45 dias, iniciar a instauração do concurso público para o provimento dos cargos efetivos de fisioterapeuta e psicólogo, com cronograma de conclusão de até quatro meses. A Prefeitura assumiu também o compromisso de manter número suficiente de servidores efetivos para desempenhar as funções, sem fazer uso de contratação temporária ou terceirização para suprir demandas contínuas dessas áreas.  

Condições idênticas foram estabelecidas para o provimento de profissionais para o cargo efetivo de motorista da área da saúde. Esse TAC prevê, ainda, o encerramento do contrato com a empresa que, até então, prestava o serviço de transporte dos pacientes ligados aos serviços de saúde do município.  

A gestão municipal assumiu, ainda, o compromisso de somente realizar a contratação temporária de profissionais da área da saúde (médicos, fisioterapeutas, psicólogos) em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, que transcendam a rotina local, tais como calamidade pública, emergência climática ou de saúde pública. Tal situação deverá ser justificada em processo administrativo específico e amplamente divulgado nos canais oficiais.  

O Município concordou com o prazo de 20 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento das obrigações assumidas nos TACs. Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa diária de R$ 1.518,00, cujo valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).  

O MPSC irá fiscalizar o cumprimento das obrigações e, caso os termos não sejam atendidos, poderá ingressar com medidas judiciais.  

 

Solução extrajudicial para garantir o cumprimento da legislação 

Os termos firmados pelo MPSC buscam alinhar o cumprimento da Lei Complementar n. 17, de 22 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Formosa do Sul. A legislação estabelece que os cargos públicos são criados por lei municipal específica, com denominação própria, atribuições definidas e requisitos para investidura; e que o provimento dos cargos efetivos se dará mediante aprovação prévia em concurso público. 

O compromisso recorda, ainda, o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no Prejulgado n. 2511 de que “a Constituição Federal de 1988 estabelece o concurso público como regra para a investidura em cargos e empregos públicos” e que “as contratações temporárias são exceções permitidas em situações específicas, devidamente regulamentadas por lei”.  

 

O que é um TAC? 

O termo de ajustamento de conduta é um instrumento extrajudicial empregado pelo Ministério Público para garantir que irregularidades sejam sanadas e que direitos coletivos sejam preservados sem a necessidade de mover ações judiciais. Com a assinatura do TAC, o agente responsável pela irregularidade se compromete formalmente a adotar medidas para resolvê-la. O compromisso assinado prevê prazos e condições estabelecidos pelo MPSC e determina consequências em caso de descumprimento.  

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó