MPSC consegue na Justiça condenação do Município de Laguna à regularização de cemitérios

Sentença em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna prevê inúmeras obrigações relacionadas à administração, conservação e manutenção dos cemitérios. Os prazos para cumprimento variam de 30 dias a 12 meses. 

22.01.2026 15:35
Publicado em : 
22/01/26 06:35

Uma sentença proferida em uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou ao Município de Laguna assumir a administração, conservação e manutenção dos cemitérios situados na cidade, observando o Código de Posturas e o Código Sanitário. Também foi determinada a obtenção do licenciamento ambiental dos cemitérios, o encerramento e a recuperação daqueles que não puderem ser regularizados, bem como a criação de novas vagas para sepultamento. O Município terá prazos que variam de 30 dias a 12 meses para o cumprimento das determinações, a depender da obrigação imposta. 

A decisão, publicada pela Justiça na última terça-feira (20/1), foi proferida após a 3ª Promotoria de Justiça de Laguna instaurar um inquérito civil, seguido do ajuizamento de uma ação civil pública requerendo a adoção das medidas. O inquérito teve início após o Ministério Público ser procurado por pessoas que relataram dificuldades para obter vagas para sepultamento em Laguna. 

Conforme relatado na ação civil pública, ao ser questionado sobre o número de cemitérios públicos existentes na cidade, inicialmente o Município de Laguna informou a existência de 12 cemitérios, localizados na Ponta da Barra, Passagem da Barra, Campos Verdes, Farol de Santa Marta, Morro Grande, Parobé, Ribeirão Pequeno, Ribeirão Grande, Perrixil, dois no Morro da Glória e um atrás da Igreja Matriz. Posteriormente, entretanto, o Município afirmou que existiriam apenas dois cemitérios públicos em Laguna, sem apresentar explicações acerca da origem e da administração dos outros dez locais anteriormente apontados. A contradição evidenciou a existência de cemitérios administrados sem qualquer intervenção do poder público, em violação ao procedimento legal de concessão e fiscalização do serviço público. Além disso, os cemitérios localizados no centro da cidade de Laguna não foram submetidos a processo de licenciamento ambiental, e os sepultamentos são feitos sem qualquer controle. 

No pedido, o Ministério Público sustentou que os problemas apontados evidenciam a omissão do poder público municipal na prestação de serviços que são de sua obrigação, conforme estabelece a Constituição da República. O artigo 30 da Constituição dispõe que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. 

Determinações e prazos 

A sentença estabelece, de forma específica, as providências que deverão ser adotadas pelo Município de Laguna e os respectivos prazos para cumprimento. Conforme determinado pela Justiça, o Município deverá: 

  • em até 30 dias, mapear todos os cemitérios existentes no município, indicando sua localização, a titularidade, a forma de administração e o número de jazigos disponíveis; 
     
  • em até 60 dias, assumir os serviços de administração, manutenção e conservação dos cemitérios públicos e, quanto aos cemitérios particulares, fiscalizar o cumprimento das exigências legais, além de interditar aqueles que operem sem delegação ou sem as licenças exigíveis; persistindo a inércia do responsável, adotar medidas subsidiárias indispensáveis de proteção (inclusive PRAD), com ressarcimento/regresso; 
     
  • não realizar sepultamentos sem a certidão de óbito fornecida pelo Oficial de Registro Civil do local do falecimento, admitindo-se o sepultamento com atestado médico em casos excepcionais, bem como manter registro rigoroso dos sepultamentos, exumações e da indicação das sepulturas sobre as quais se constituírem direitos; 
     
  • em até 180 dias, cumprir o disposto nos artigos 191 e 192 do Código de Posturas do Município, realizando levantamento e registro dos proprietários e das pessoas já sepultadas nos cemitérios que permanecerem ativos, além de manter os livros de registros pertinentes; 
     
  • em até 12 meses, prover, diretamente ou exigir de terceiros para os quais o serviço venha a ser regularmente concedido, que os cemitérios em funcionamento disponham das instalações, espaços e serviços descritos no artigo 183, caput, e no artigo 193 do Código de Posturas do Município de Laguna (Lei n. 270/2013), bem como nos artigos 516, 517 e 518 do Código Sanitário do Município de Laguna (Lei n. 187/08); 
     
  • em até 180 dias, providenciar o licenciamento ambiental de todos os cemitérios localizados no município que se mantiverem ativos e, naqueles em que não for possível obter o licenciamento ambiental ou que não forem assumidos, elaborar plano de encerramento e recuperação ambiental, mediante apresentação e execução de PRAD a ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental; 
     
  • em até 180 dias, providenciar a obtenção de alvará sanitário de todos os cemitérios que se mantiverem ativos; 
     
  • providenciar, de forma contínua e sempre que necessário, a abertura de novos jazigos em número suficiente para atender à demanda municipal, observadas as normas ambientais e sanitárias, devendo a abertura inicial de vagas ocorrer no prazo máximo de 180 dias. 

A decisão prevê multa de R$ 1 mil por item descumprido a contar do prazo de vencimento de cada determinação. Cabe recurso da decisão. (Ação Civil Pública n. 5002245-27.2023.8.24.0040). 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC