Com atuação do MPSC, Jupiá deverá garantir acessibilidade em novo espaço da unidade de saúde municipal
1ª Promotoria de Justiça da comarca de São Lourenço do Oeste propôs um termo de ajustamento de conduta que estabelece que a estrutura da unidade de saúde e os arredores devem ser regularizados para atender a critérios de acessibilidade.
O acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os serviços oferecidos à comunidade constituem objetivos centrais da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. Para assegurar esse direito aos cidadãos atendidos pela unidade de saúde de Jupiá, no Oeste do estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município.
Com a assinatura do documento, concretizada em 14 de janeiro, a gestão municipal se comprometeu a seguir integralmente especificações de acessibilidade tanto no interior do imóvel quanto na área externa (vias públicas e calçadas de acesso). Entre a apresentação do projeto, os tramites de licitação e a conclusão das obras, o Município de Jupiá tem até quatro anos para cumprir todas as especificações.
A Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste, destacou que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos interesses coletivos. “O termo firmado pelo MPSC tem como finalidade aprimorar o acesso ao atendimento básico de saúde das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, concretizando direito previsto na Constituição Federal e na Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência”, esclarece.
Anteriormente, um procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste revelou irregularidades de diversas ordens na infraestrutura da unidade básica de saúde de Jupiá. Tendo em vista que já estava prevista a construção de uma nova estrutura (com obras já iniciadas), o TAC firmou o compromisso de que a nova edificação atenda integralmente às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas/ABNT – NBR 9050, a Lei n. n. 10.098/2000, o Decreto n. 5.296/04 e demais leis em vigor que tratam dos quesitos de acessibilidade.
Para garantir o cumprimento integral, o termo de ajustamento de conduta detalha as exigências e critérios, tanto na área interna da unidade de saúde quanto nos arredores (ruas, vagas de estacionamento e calçadas). O documento lista parâmetros para as seguintes áreas:
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meio urbano;
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áreas de acesso ao edifício;
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comunicação/sinalização;
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mobiliário;
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circulações horizontais;
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circulações verticais;
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sanitários, banheiros e vestiários acessíveis;
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sanitários, banheiros e vestiários coletivos;
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equipamentos urbanos e usos específicos;
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sinalização visual e tátil nos pisos.
Prazos e definições
A assinatura do acordo ocorreu em 14 de janeiro. Após a homologação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), os prazos estabelecidos entrarão em vigor e o poder público municipal tem até 120 dias para apresentar um projeto. Encerrado esse prazo, o município terá até 60 dias para comprovar para o MPSC o início do processo de licitação. Após, é de até 180 dias o período máximo para a conclusão dos trâmites com a licitação e o início das obras e adaptações. Assim, somados os prazos, está estabelecido um ano como tempo limite entre a elaboração do projeto e a conclusão dos tramites licitatórios.
Por fim, concluída a etapa anterior, em até três anos o Município deverá apresentar ao MPSC a comprovação do término das obras. Durante o período, a gestão municipal deve apresentar relatórios a cada 90 dias informando sobre o andamento das ações, além de ter como dever informar à Promotoria de Justiça sobre eventuais atrasos ou necessidade de ampliação dos prazos.
Em caso de descumprimento dos prazos, será aplicada multa diária de R$ 1.500 e o valor será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Direito à acessibilidade
O TAC ressalta que é dever do poder público municipal proporcionar políticas públicas que promovam a inclusão e a acessibilidade dos cidadãos com deficiência ou com mobilidade reduzida em todos os aspectos da vida social, “garantindo a implementação de medidas que assegurem a acessibilidade física e arquitetônica nos espaços públicos, como ruas, praças, edifícios públicos e transporte coletivo”. Para fundamentar os compromissos acordados, o documento se ampara na legislação que trata do tema, destacando:
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a Lei n. 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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a Lei 13.146/2015, que visa garantir e promover os direitos das pessoas com deficiência em diversos aspectos, como acessibilidade, educação, trabalho, saúde e assistência social, estabelecendo princípios, diretrizes e normas para a promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência;
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o Decreto n. 5.296/2004, que regulamenta as Leis n. 10.048/2000 e n. 10.098/2000, exigindo que edificações públicas e privadas abertas ao público atendam aos requisitos de acessibilidade;
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o Decreto n. 6.949/2009, que ratifica a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabelecendo medidas para assegurar o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, bem como promover sua dignidade e sua igualdade de oportunidades;
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a NBR 9050:2020 da ABNT, que define critérios técnicos para acessibilidade em espaços urbanos, edificações, mobiliário e equipamentos;
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a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, nos termos do Decreto n. 3.298/99, o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em todos os serviços oferecidos à comunidade.
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