Ministério Público move ação contra ex-Prefeito e ex-Secretária de Educação de Marema por contratação irregular de empresa de contabilidade
Na ação civil pública, o Ministério Público sustenta que, em 2019, ocorreram irregularidades na contratação de assessoria contábil, feita sem licitação e sem prestação efetiva de serviços, resultando em pagamento indevido.
Na última quinta-feira (19/2), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para apurar atos cometidos em 2019 pelo então Prefeito de Marema, pela então Secretária Municipal de Educação, por uma empresa de contabilidade e seu sócio-administrador. Na época, a empresa recebeu R$ 6.580,00 da gestão municipal por serviços de consultoria à equipe administrativa da Prefeitura que não teriam sido executados. Conforme o MPSC, essa conduta constitui ato de improbidade administrativa com danos aos cofres públicos, enquadrado no artigo 10 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). O inquérito civil foi instaurado a partir de um relatório elaborado por uma auditoria terceirizada.
Com atribuição regionalizada, a 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê atua na área de moralidade administrativa também nas Comarcas de Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e Xaxim (à qual pertence o município de Marema). A ação ajuizada destaca que, em abril de 2019, a administração municipal já contava com assessoria contábil quando contratou, por meio de compra direta, uma empresa com a finalidade de prestar contas das atividades de quatro programas educacionais: o PNDE (que nem sequer existia na esfera municipal de Marema), o PNATE (transporte escolar), o PNAE (alimentação escolar) e o PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola).
Para esclarecer os fatos, o MPSC ouviu no inquérito a profissional responsável pela empresa que efetuou a auditoria e servidores do setor de compras e de contabilidade. A partir da análise dos documentos das contratações diretas e dos pagamentos, a auditoria terceirizada constatou que a prestação de contas do PNATE já havia sido feita em janeiro de 2019, ou seja, pelo menos três meses antes de a empresa ter sido contratada para esse fim. A informação foi confirmada em consulta ao Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC).
Na auditoria, os servidores do setor de contabilidade informaram que as contas foram elaboradas diretamente pelo próprio setor. Além disso, não consta procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa nem a cotação de preços com pelo menos três fornecedores aptos. Para o Ministério Público, essa conduta configurou uma violação à Lei n. 8.666/93, vigente naquele momento.
“Tal circunstância evidencia, de forma ainda mais clara, o descaso dos requeridos com a Administração Pública, pois, em afronta à legislação, procederam à contratação de assessoria contábil aparentemente desnecessária, considerando a existência de servidores aptos e disponíveis para a execução dos serviços”, afirmou na ação o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.
A autorização de fornecimento dos serviços contábeis foi assinada pela Secretária de Educação em 24 de abril de 2019, enquanto as notas de empenho e liquidação e a ordem de pagamento foram assinadas pelo Prefeito em maio de 2019. Ambos deixaram os cargos em dezembro de 2020, ao término do mandato eletivo.
O MPSC solicita a responsabilização dos quatro demandados na ação civil pública, para que sejam condenados a ressarcir ao Município o prejuízo causado no valor de R$ 6.580,00, com correção monetária e juros de 1%.
Inquérito Civil n. 06.2023.00002399-0
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