Mais dois integrantes de facção gaúcha são condenados por homicídio e outros crimes em Florianópolis

O crime ocorreu em março de 2024 no Rio Vermelho e deixou um morto e um sobrevivente; réus não poderão recorrer em liberdade. Outros três acusados pelo crime foram julgados e condenados na semana passada.   

12.12.2025 14:28
Publicado em : 
12/12/25 05:28

Dois dos cinco integrantes de uma facção criminosa do Rio Grande do Sul, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por crimes praticados em Florianópolis, foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta quinta-feira (11/12). Um irá cumprir 43 anos e dois meses de prisão, e o outro, 35 anos, ambos em regime inicial fechado. Os outros três acusados pelo crime foram julgados e condenados na semana passada. 
De acordo com a denúncia da 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, os réus vieram ao estado com o objetivo de executar integrantes de uma facção gaúcha rival que estavam em Florianópolis.   


O crime ocorreu na noite de 24 de março de 2024 no bairro São João do Rio Vermelho. As vítimas foram surpreendidas por tiros ao chegar em casa. Uma delas morreu após receber 13 tiros, enquanto a outra sobreviveu com um ferimento no braço. Após a execução, os criminosos incendiaram o veículo usado na emboscada, colocando em risco a vida, a integridade física e o patrimônio da população local.  


Após informações sobre a ocorrência dos crimes e a identificação do carro utilizado pelos acusados na fuga, a Polícia Militar passou a seguir o veículo, que foi abordado com apoio da Polícia Rodoviária Federal na cidade de Bocaina do Sul, na Serra catarinense. Ao serem presos, os criminosos portavam pistolas 9 mm, espingarda calibre 12 e dezenas de munições.   


Como sustentado pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe – a rivalidade entre as facções criminosas gaúchas – e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, do fato de integrarem organização criminosa e do crime de incêndio.  
Os réus não terão direito de recorrer em liberdade, uma vez que foi mantida a prisão preventiva já decretada, em nome da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, além do fato de o Supremo Tribunal Federal já ter fixado a tese de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Os outros três integrantes foram condenados no dia 2 de dezembro e receberam penas que somam mais de 115 anos de prisão.  

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC