Liminares tornam indisponíveis imóveis doados a particulares pelo Prefeito de Curitibanos
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário tornou indisponíveis, por meio de liminares, dois imóveis doados pela Prefeitura de Curitibanos a particulares. O Juiz de Direito Marcelo Pizolatti também determinou a paralisação imediata das obras executadas nas áreas. As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, formuladas pela Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini, foram ajuizadas contra o Prefeito Wanderley Teodoro Agostini, nove Vereadores da cidade e mais 14 pessoas. As liminares foram concedidas no dia 18 de setembro de 2007.
O MPSC apurou que em outubro de 2005 o Prefeito enviou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, mensagem pedindo autorização para adquirir uma área de mais de 1,531 milhão de metros quadrados, o equivalente a 150 campos de futebol no tamanho oficial, ao preço de R$ 1,2 milhão. Metade do imóvel foi doada a três irmãos para instalação de chiqueiros. O projeto, que permitia ainda oferecer a terra em garantia de financiamento para obtenção de investimentos na propriedade, foi aprovado por unanimidade, mesmo com parecer contrário da assessoria jurídica da Casa.
Menos de um ano depois, em junho de 2006, o Prefeito remeteu uma outra proposta à Câmara pedindo autorização para comprar mais um imóvel para doação. A área adquirida tinha 242 mil metros quadrados, equivalente a 24,2 campos de futebol oficial, no valor de R$ 200 mil, e metade também foi doada a particulares para a instalação de chiqueiros. O teor do projeto, aprovado pela maioria dos Vereadores sem anuência da assessoria jurídica da Casa, segue o mesmo padrão do anterior. Os donos da área também podem oferecer a terra em garantia de financiamento como forma de conseguir investimentos.
"São inúmeras as ilegalidades encontradas nos dois casos. A primeira consiste na aquisição do imóvel sem processo licitatório, nem justificativa para sua dispensa, como exige a Lei das Licitações", argumentou a Promotora de Justiça nas ações. Além disso, o MPSC detectou que o valor pago pelos imóveis foi superior ao preço de mercado. "Isso denota má-fé de todos os réus, sobretudo do Prefeito, a quem caberia a iniciativa de abertura da licitação", avaliou Ângela Valença.
A Promotora de Justiça aponta ainda falta de interesse público na aquisição e doação dos imóveis. "Importante atentar que os imóveis foram, ilegalmente, doados a pessoas físicas e não a órgão da administração pública, como prevê a Lei de Licitações. Está evidente o favorecimento de amigos do Prefeito e dos Vereadores", sustentou Ângela Valença. Para evitar dano ao erário, a Promotora de Justiça pediu que, no julgamento do mérito da ação, a doação e a aquisição das áreas sejam anuladas e os valores pagos devolvidos ao erário, corrigidos monetariamente.
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