Liminar obtida pelo MPSC determina que Itapema respeite os públicos-alvo prioritários definidos pelos Planos Nacional e Estadual de vacinação contra a covid-19
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar com pedido de tutela de urgência para que o município de Itapema respeite os públicos-alvo prioritários na vacinação contra a covid-19. Já em Dionísio Cerqueira, onde ocorreu situação análoga, a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça foi acatada e o município vai seguir os critérios de imunização definidos nos Planos Nacional e Estadual.
A ação civil pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema em virtude de o município não ter acatado recomendação expedida, objetiva restabelecer a condução da política pública de saúde, diante da necessidade de atendimento, de forma ordenada, dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de imunização. Na última semana, foi anunciado pela Prefeitura de Itapema que, com o recebimento do novo lote de vacinas, o município iria passar os profissionais da educação à frente dos idosos e das pessoas com comorbidades, contrariando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que já define o público-alvo a ser vacinado com as próximas doses recebidas.
Na ação a Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro destacou que os trabalhadores da educação já estão contemplados pelo plano, seguindo a ordem dos critérios que norteiam a priorização. "A sequência, ao alcançar os trabalhadores em serviços essenciais, inicia justamente pela educação, sem qualquer dúvida o serviço 'essencial entre os essenciais', seja por sua relevância social, seja pela prioridade absoluta assegurada a crianças e adolescentes pelo art. 227 da Constituição da República", frisou.
A Promotora de Justiça argumentou, ainda, que "o município de Itapema vem manipulando dados, no nítido intuito de justificar sua medida de burlar a fila do grupo de prioritários estabelecida pelo Ministério da Saúde, já que não dispõe de qualquer dado científico para justificar tecnicamente a medida que pretende adotar".
No caso de descumprimento da liminar, o Juízo determinou, ainda, uma multa mensal de R$ 500,00 para cada dose de vacina ministrada indevidamente.
Dionísio Cerqueira acata recomendação do MPSC
Situação semelhante à de Itapema ocorreu em Dionísio Cerqueira. No entanto, neste sábado (13/3), o município acatou a recomendação do MPSC para que observasse rigorosamente os critérios de vacinação definidos nos Planos Nacional e Estadual de imunização contra a covid-19, respeitando as normas de priorização e público-alvo definidos para cada etapa, abstendo-se, assim, de realizar a imediata vacina dos profissionais da educação, ainda não contemplados na atual fase. Os profissionais da educação, aliás, são o próximo grupo a ser vacinado.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira, o município editou o Decreto n. 6.159, de 12 de março de 2021, que alterava a ordem de vacinação dos grupos prioritários definidos no Plano Nacional e Estadual de Vacinação contra a covid-19, incluindo professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar na ordem prioritária de imunização, logo após a vacinação dos idosos com 80 anos ou mais.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Rene José Anderle destacou a necessidade da imediata vacinação da população idosa e das pessoas com comorbidades para reduzir o impacto sobre o sistema hospitalar e preservar vidas. "Sem ignorar a importância da educação como serviço essencial, tanto que os trabalhadores da educação serão os primeiros a serem vacinados quando o Plano Nacional alcançar os grupos priorizados em razão da essencialidade do serviço", reforçou.
O Promotor de Justiça ainda frisou dados extraídos do boletim divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde na última sexta-feira (12/3), que apresentava absoluta prevalência de óbitos entre a população mais idosa, ainda que a maioria dos casos seja registrada entre a população mais jovem. "No atual momento, inverter essa ordem e inserir em etapas anteriores da vacinação trabalhadores de serviços essenciais, ainda que a educação, antes das populações vulneráveis, significa mantê-los expostos a risco real de adoecimento grave e morte, gerando ainda maior pressão sobre o já colapsado sistema de saúde", pontuou.
Anderle também considerou o levantamento internacional de retomada das aulas presenciais, elaborado pela consultoria Vozes da Educação, que examinou a experiência de reabertura das escolas em 21 países. De acordo com o estudo, na maioria dos países pesquisados, profissionais da educação não correm risco maior de infecção do que outras profissões e não há correlação entre a reabertura das escolas e um eventual aumento nos índices de transmissão comunitária.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
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