Liminar impede registro obrigatório de financiamentos de veículos em cartório
O DETRAN está proibido de exigir, em todo o Estado, o registro em cartório do contrato de financiamento para a liberação dos documentos de um veículo e, além disso, fica impedido de editar qualquer ato administrativo com o mesmo objetivo. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Luís Antônio Zanini Fornerolli, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, anulando os efeitos da Portaria 39/DETRAN/2008 editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual. A multa pelo descumprimento da ordem judicial é de R$ 50 mil por dia.
Na ação civil pública (ACP 023 08 076883-3), em que foi pedida a liminar, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Fábio Trajano, argumenta que a portaria que tornava obrigatório o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária (financiamento que tem como garantia o próprio veículo comprado através do empréstimo) não tem amparo legal, além de não ter utilidade social, pois a publicidade que o registro no cartório quer alcançar é conseguida com a própria documentação do veículo emitida pelo DETRAN. Segundo a liminar, o ato administrativo é inconstitucional, pois somente uma lei pode obrigar o cidadão a fazer ou deixar de fazer algo. Uma portaria, como a publicada pelo DETRAN, tem validade apenas para regulamentar o serviço interno de uma repartição e não pode atingir o público externo.
A mesma portaria é alvo, também, de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON).
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