Lei que permite ensino domiciliar em Santa Catarina é declarada inconstitucional
A Lei Complementar n. 775, de 03 de novembro de 2021, que altera a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar - o chamado homeschooling - no Estado foi declarada inconstitucional, como sustentado o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial pela inconstitucionalidade foi por unanimidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado na quarta-feira (1/2).
A ação foi ajuizada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), agindo por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça. Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas.
O CECCON defendeu que a Lei Complementar n. 775 interfere na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, em afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República e também usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos, conferindo-lhes novas atribuições de cunho avaliativo e fiscalizatório.
Acrescentou o Ministério Público, ainda, que, ao disciplinar o tema por iniciativa legislativa parlamentar, a Lei estabelece novas atribuições aos órgãos da administração pública, violando a previsão dos artigos 32, caput, e 71, inciso IV, alínea a, da Constituição Estadual.
Em seu voto - seguido por todos os integrantes do Órgão Especial do TJSC - a relatora da ação, Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, fez menção à relevância da argumentação do Ministério Público, presente na medida em que o STF já firmou entendimento de que o homeschooling, apesar de compatível com a CF/88, não é garantia constitucional, nem consubstancia regra auto aplicável, dependendo de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal, cuidando-se de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
O CECCON destacou que a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional ¿ LDB estruturou o ensino nacional a partir da premissa fundamental da presença do aluno em sala de aula, por isso que dispôs no seu artigo 6º ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade. Assinalou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) repete essa norma ao inscrever em seu artigo 55 que os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes, considerou o MPSC na ação.
Dessa forma, sustentou que o ensino domiciliar não se contém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está erigida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar.
Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente, sintetizou a Desembargadora em seu voto.
A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5061030-73.2021.8.24.0000)
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil