Justiça atende a pedido do MPSC e afasta novamente Secretária Municipal de Criciúma
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve na Justiça o afastamento de Kátia Maria Smielevski Gomes do cargo de Secretária Geral do Município de Criciúma. De acordo com a ação do MPSC, ela, que antes exercia o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, não poderia ter sido nomeada para o novo cargo por já ter sido afastada liminarmente de cargo público em comissão em uma ação penal.
O pedido de novo afastamento foi feito pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o ato do Prefeito Clésio Salvaro que nomeou a Secretária, em descumprimento à decisão judicial anterior, dando-lhe o cargo de maior poder depois do chefe do Executivo de Criciúma.
O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destaca que, conforme ficou atestado na decisão proferida em segundo grau na ação penal, o objetivo do Ministério Público é impedir que Kátia continue a exercer influência na administração pública municipal ou reitere supostas práticas criminosas e prejudique a apuração dos possíveis crimes licitatórios que motivaram o seu afastamento.
De acordo com o Promotor de Justiça, apesar de a decisão na ação penal referir-se especificamente ao afastamento do cargo de Secretária de Infraestrutura, na verdade permeia todo cargo político de mando. "Registre-se, por oportuno, que Kátia é funcionária efetiva do Município de Criciúma, podendo simplesmente retornar ao seu cargo original ou a cargo diverso, desde que desprovido das características impugnadas", completou.
Assim, requereu à Justiça o afastamento liminar de Kátia do Cargo de Secretaria Geral, estendendo-se a proibição de investidura a qualquer cargo de secretaria, direção, presidência, coordenação e chefia de intendência - todos cargos políticos - do Município de Criciúma, pedido este que foi deferido por decisão monocrática do Desembargador Carlos Alberto Civinski.
"No mais, é certo que a decisão colegiada, pautada pelo princípio da boa-fé, fez menção expressa ao cargo ocupado à época pela reclamada como meio de antecipar eventuais dúvidas quanto à possibilidade de ela exercer outros cargos de caráter administrativo-operacional, já que servidora efetiva daquele Poder Executivo", consignou o Desembargador na decisão, que é passível de recurso. (Reclamação n.5000513-05.8.24.0000)
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente