10.03.2021

Justiça aplica medida socioeducativa de internação para adolescente que matou menina de 14 anos

Internação é a medida socioeducativa mais rigorosa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente. Juízo determinou reavaliação semestral e não fixou prazo máximo para internação.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aplicou a medida socioeducativa de internação ao adolescente de 15 anos que matou outra adolescente, de 14 anos, em Campo Belo do Sul. O ato infracional ocorreu no dia 8 de fevereiro e o corpo da vítima foi encontrado três dias depois. O adolescente já estava internado provisoriamente desde 12 de fevereiro.

Na representação (peça que, nos casos de atos infracionais cometidos por adolescentes, corresponde à denúncia) apresentada à Justiça, o Promotor de Justiça Guilherme Back Locks descreveu a forma como o ato infracional foi cometido pelo adolescente, por estrangulamento.

Devido à gravidade do ato infracional, equiparado ao crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal - no caso, matar alguém com emprego de meio insidioso ou cruel -, o Promotor de Justiça entendeu pedir a medida socioeducativa mais adequada à situação.

A internação é a medida socioeducativa mais rigorosa prevista no Estatuto da Criança e Adolescente. O Juízo da Comarca de Campo Belo do Sul, ao acolher o pedido do Ministério Público, determinou reavaliação semestral e não fixou prazo máximo para a internação.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC