Júri condena mandantes e executores de homicídio em Canoinhas
Quatro homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados por homicídio triplamente qualificado. A sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Canoinhas durou cerca de 13 horas e condenou os réus a penas que variam de 20 a mais de 25 anos de reclusão.
Em 16 de outubro de 2019, Elinton Beira e Mairon Micael Fernandes da Maia, comandantes de uma organização criminosa, deram ordens e autorizaram que Matheus Santos Lima de Oliveira e Douglas Alan Ferreira matassem Leonardo Klauberg.
Matheus e Douglas atraíram a vítima para um local sob o pretexto de que utilizariam entorpecentes. Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida pelos dois homens. Os réus atacaram a vítima com socos e o asfixiaram. Após matar o homem, os réus furtaram um celular e uma corrente da vítima. Em seguida, enterraram o corpo. O crime ocorreu em um matagal às margens da Rodovia BR 280 em Canoinhas.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os réus mataram a vítima em troca de entorpecentes prometidos por Elinton e Mairon. Os réus encomendaram a morte da vítima por ela ter uma dívida de droga com a facção criminosa.
O Conselho de Sentença considerou os réus culpados, atendendo à denúncia do Ministério Público.
Tanto os mandantes quanto os executores do crime foram condenados por homicídio triplamente qualificado - pelo motivo fútil (dívida de drogas), uso de meio que dificultou a defesa da vítima (socos e asfixia) e mediante recompensa. Os réus também foram condenados por ocultação de cadáver. As penas foram todas superiores a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado: Elinton Beira, de 22 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 14 dias-multa; Mairon Micael Fernandes, de 25 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa; Matheus, 20 anos e 2 meses de reclusão e 24 dias-multa; e Douglas, 21 anos e 10 meses de reclusão e 22 dias-multa.
Os executores ainda forma condenados pelo crime de furto qualificado.
Além das penas de prisão, os réus foram condenados à indenização por danos morais ou materiais dos atingidos pelos crimes. A sentença determina que familiares da vítima que entendam ter esse direito, se recorrerem à Justiça e forem considerados legítimos para o recebimento de indenização, o valor mínimo por danos materiais ou morais a ser pago pelos réus será de R$ 100 mil.
O Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares ressaltou a decisão acertada do Júri pela condenação dos réus. "Agradeço a comunidade de Canoinhas, Major Vieira, Bela Vista do Toldo e Três Barras que acolheu de forma unânime as teses de acusação e pode, ao menos, diminuir a dor da família enlutada".
Os réus foram presos preventivamente, terão que cumprir as penas em regime inicial fechado e não poderão recorrer em liberdade.
A decisão é passível de recurso.
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