Idoso é condenado por matar jovem em Fraiburgo
Ele foi sentenciado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de prisão, com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, e teve a prisão decretada.
No dia 16 de agosto do ano passado, um idoso de 67 anos matou um jovem de 21 na Avenida Michelle Simonetti, em Fraiburgo, com um golpe de canivete no abdômen, após vê-lo brigando com um desconhecido. Ele foi preso em flagrante, mas ganhou o direito de responder ao processo em liberdade e acabou mudando de endereço.
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (24/10), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu não compareceu à sessão, mas foi condenado a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele teve o mandado de prisão decretado pela Justiça e está sendo procurado para o início do cumprimento da pena imposta. Sua conduta social foi avaliada como desfavorável pelo fato de embriagar-se rotineiramente nos bares e provocar confusões. Essa circunstância pesou no cálculo da pena, conforme prevê o Código Penal.
Dois Promotores de Justiça atuaram no Tribunal do Júri: o titular da ação, André Ghiggi Caetano da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca; e José da Silva Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Eles afirmam que a condenação é a melhor resposta contra os crimes dolosos contra a vida.
“A decisão dos jurados reafirma que a vida é o bem mais precioso e que deve ser protegida acima de tudo. A sociedade de Fraiburgo demonstrou no Júri que não aceita a banalização da violência e que exige justiça para a vítima e sua família”, destacou o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva.
“Agora, esperamos que o réu seja localizado e preso para que cumpra a pena imposta e a Justiça se complete. A condenação é um passo importante, mas a execução da pena é fundamental para garantir o respeito à decisão soberana do Tribunal do Júri”, acrescentou o Promotor de Justiça José da Silva Júnior.
Ação Penal n. 5005322-58.2024.8.24.0024/SC
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