Homem que matou companheira por ciúme é condenado a 18 anos de reclusão
Uma mulher foi morta dentro da própria casa em Witmarsum pelo companheiro - um crime que chocou o município de menos de quatro mil habitantes no Alto Vale do Itajaí. O réu, prevalecendo-se da relação íntima que mantinha há nove meses com a vítima, desferiu quatro golpes de faca contra ela, o que a levou à morte. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado e mais seis meses de detenção em regime semiaberto. O crime ocorreu em setembro do ano passado e a sentença foi publicada sete meses depois, em 25 de abril.
O réu, que confessou o crime, foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Getúlio, que engloba Witmarsum. O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar o homem -atualmente recolhido no Presídio Regional de Rio do Sul - por feminicídio, qualificado por meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil, relacionado ao ciúme possessivo que o réu nutria, o que agravou sua condenação. Além disso, o réu tem condenação anterior. Os jurados ainda reconheceram o crime de o condenado dirigir veículo automotor embriagado. Ele teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses.
Conforme requereu o MPSC na denúncia, o réu foi condenado também a pagar um valor mínimo para a reparação de danos à família da vítima. O Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Getúlio fixou o montante de R$ 150 mil, com correção monetária pelo INPC, a partir da data da condenação e juros de 1% ao mês a contar da data do crime. O Promotor de Justiça Juliano Antonio Vieira representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Consta na ação penal que, por volta das 20 horas do dia 4 de setembro de 2023, o réu, armado de uma faca, entrou na residência na localidade de Caminho do Anum, em Witmarsum, e desferiu quatro golpes de faca contra a companheira. Ela foi atingida no tórax e no dorso, o que, segundo o laudo pericial, foi o motivo de sua morte. No mesmo dia em que cometeu o feminicídio, o homem saiu do local dirigindo sob o efeito de álcool até o Município de Vitor Meireles.
A prisão preventiva do réu foi mantida para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, em razão da existência de elementos concretos que evidenciam a gravidade da conduta dele.
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