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Homem é condenado por injúria racial em São Carlos, no Oeste

O crime foi praticado durante uma partida de futebol. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária.  

21.11.2025 16:17
Publicado em : 
21/11/25 07:17

Na semana do Dia da Consciência Negra, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem que praticou injúria racial em São Carlos, no Oeste do estado. Na segunda-feira (17/11), a Justiça sentenciou o réu a dois anos de reclusão, além de ao pagamento de 10 dias-multa, totalizando R$ 1.776,70.  

A pena, inicialmente prevista em regime aberto, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: serviços comunitários por período idêntico à condenação e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente em janeiro de 2024. A Justiça acolheu a tese defendida pelo Promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani, que comprovou a materialidade e a autoria da injúria racial.   

Na denúncia, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos relatou que o réu e a vítima se conheciam de jogos de futebol de que ambos participaram. Durante uma partida, após a marcação de uma falta, o réu tentou pisar na vítima e foi contido pelos demais jogadores. Em seguida, ele proferiu palavras ofensivas e de cunho racista, chamando a vítima de “nego”, “fedido” e “macaco”. Na audiência de instrução e julgamento, na condição de testemunhas, outros jogadores e árbitros que atuaram na partida foram ouvidos.   

 

Injúria racial 

O crime de injúria racial se caracteriza por ofensa direcionada a uma pessoa visando atingir a sua dignidade com base na raça, cor, etnia ou origem. No Código Penal brasileiro, esse crime está tipificado no artigo 2º-A da Lei n. 7.716/1989, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão e multa.  

 

Denuncie 

Se você presenciou ou foi vítima de preconceito, discriminação ou intolerância, faça uma denúncia: 

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link

  • na Polícia Civil, registrando um boletim de ocorrência na delegacia da sua cidade; 

  • no Disque Direitos Humanos, pelo número 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, durante 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. 

Em emergências, é possível acionar a Polícia Militar pelo número 190. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó