Homem é condenado a mais de 34 anos de reclusão por feminicídio e estupro de vulnerável
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de um homem por homicídio quadruplamente qualificado - feminicídio; motivo fútil (por ter acontecido mediante um mero desentendimento entre o casal); emprego de meio cruel (espancamento até a morte, com ataques repetidos e contundentes); impossibilidade de defesa da vítima (por estar inconsciente, devido à ingestão de álcool e de medicamentos antidepressivos) - e estupro de vulnerável.
O réu foi sentenciado a 34 anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa.
O crime aconteceu em 15 de abril de 2022, na cidade de São José, quando o denunciado espancou sua companheira mediante socos, chutes e outras agressões físicas. As ações do condenado causaram, segundo o laudo médico, politraumatismo na vítima, o que acabou por vir a ser a causa de sua morte, posteriormente. O motivo teria sido algum desentendimento entre o casal, cujas brigas eram frequentes, segundo relato das testemunhas. Após as agressões, o réu realizou práticas sexuais e atos libidinosos com a vítima, mesmo ela estando desacordada, sem roupas, com inúmeros ferimentos pelo corpo e em alto estado de embriaguez, tanto pelo consumo de álcool quanto pela ingestão de medicamentos.
Apenas no dia seguinte, pela manhã, o condenado chamou um dos vizinhos para pedir ajuda e ligar para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), dizendo que a ofendida não estava respirando. Após constatar a morte e a existência de politraumatismo devido à ação contundente, o SAMU chamou policiais para o local e informou que a morte não se deu por causas naturais, ocasião em que o acusado foi levado para a delegacia e se deu início às investigações e à posterior prisão preventiva.
Atuou pelo Ministério Público, no Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, que, diante dos jurados fez questão de salientar a importância de não deixar este tipo de crime impune e citou que, em Santa Catarina, entre os meses de janeiro e novembro de 2022, mais de 50 mulheres foram vítimas de feminicídio, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.
Da sentença cabe recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. Além da prisão, o condenado deverá realizar o pagamento de 16 dias-multa, sendo cada dia-multa 1/30 do salário mínimo mensal vigente à época do fato.
Últimas notícias
12/01/2026Projeto KRATOS do GAECO prende importante chefe de organização criminosa com atuação no território catarinense
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil