Homem é condenado a mais de 60 anos de prisão por feminicídio em Penha

A pedido do MPSC, réu foi condenado pelo Tribunal do Júri por matar a companheira com golpes de faca, em contexto de violência doméstica, e por furtar o veículo da vítima após o crime.

14.04.2026 16:44
Publicado em : 
14/04/26 07:44

Um homem foi condenado a 61 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de feminicídio e furto pelo Tribunal do Júri de Penha. O julgamento aconteceu nesta segunda-feira  (13/4). O réu também terá que pagar R$ 200 mil a título de reparação de valor mínimo por danos morais causados às filhas da vítima.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em julho de 2025, quando o réu matou a companheira com golpes de faca, no contexto de violência doméstica e familiar, após o término do relacionamento. A vítima foi surpreendida dentro da residência e não teve possibilidade de defesa.

Na sessão do Tribunal do Júri, os jurados acolheram integralmente a tese defendida pelo Promotor de Justiça Rene José Anderle, da 2ª Promotoria de Justiça da Penha, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, bem como as majorantes de feminicídio, incluindo emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além do feminicídio, o réu foi condenado pelo furto do veículo da vítima, utilizado para fugir do local após o crime.
Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a gravidade concreta da conduta, a violência empregada e as consequências do crime, que impactaram profundamente os familiares da vítima. 

“A decisão dos jurados, ao reconhecerem todas as majorantes do feminicídio apontadas na denúncia, foi uma resposta à altura da brutalidade do crime. A fixação da pena máxima permitida pelo tipo penal, arbitrada pelo Juiz Douglas Braida de Moraes, titular da 2ª Vara da Comarca de Penha, reflete a realidade de um crime de excepcional gravidade, praticado contra uma mulher que tentou, com as próprias mãos, sobreviver, e cujos familiares seguirão carregando esse peso para sempre”, enfatiza o Promotor de Justiça.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC