01.08.2023

Fraiburgo: Condenados os irmãos que roubaram celular recém comprado, agrediram o dono e jogaram o aparelho em um córrego

O caso aconteceu em 17 de março de 2017. Celular havia sido adquirido há dez dias e segundo um dos réus acabou sendo jogado em um córrego. Os dois irmãos ainda agrediram a vítima para assegurar a posse do bem. Ambos foram presos em flagrante.

Dois irmãos foram condenados pelo envolvimento no roubo de um celular em Fraiburgo. Eles cumprirão penas de reclusão por subtraírem o aparelho e agredirem o proprietário com socos e chutes, conforme narra a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nos termos do artigo 157 do Código Penal Brasileiro.

O caso aconteceu em 17 de março de 2017. Naquela tarde, um homem estava sentado em frente a um mercado, manuseando o celular comprado há dez dias, quando foi surpreendido, primeiro por Marcos, depois por Elisandro Alves. Ele teve o aparelho tomado a força e ainda foi agredido pelos réus.

Momentos depois, os fatos foram relatados a Policiais Militares, e a guarnição efetuou as prisões em flagrante, conduzindo os dois irmãos para a Delegacia. No depoimento, Marcos contou que jogou o celular roubado em um córrego. O aparelho jamais foi encontrado.

Ambos foram denunciados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo na época dos fatos e acabam de ser condenados pela Justiça. Subtrair coisa alheia é crime, e o papel do Ministério Público é denunciar os autores para buscar uma reparação. Nesse caso, os réus ainda agrediram a vítima para assegurar a posse do celular, explica a Promotora de Justiça Andréia Tonin.

Condenações

Elisandro Alves foi condenado a sete anos, oito meses e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 19 dias-multa. A pena será cumprida em regime inicial fechado, pois ele já possuía antecedentes criminais.

Marcos Alves foi condenado a cinco anos e quatro dias de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa. Ele era réu primário e cumprirá a pena em regime inicial semiaberto, passando as noites no presídio.

Sentença judicial

O crime de roubo resta comprovado, visto que, embora tenham descartado o aparelho celular antes de serem pegos em sua posse, os autores retiraram o bem da vítima e em seguida bateram nela. Este fato é incontroverso e confessado por Marcos na delegacia. O réu Elizandro conta que estava no local e auxiliou seu irmão, corroborando que houveram agressões, fato também incontroverso diante da prisão em flagrante realizada pelos policiais, diz a sentença.

Saiba Mais

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro diz que subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, é crime.

AÇÃO PENAL Nº 0000398-36.2017.8.24.0024/SC




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Lages