Florianópolis será sede de encontro nacional sobre direitos da criança e do adolescente
A primeira atividade do VII Encontro será a realização de reunião das Comissões Operacionais do Foncaij, que ocorrerão a partir das 14 horas desta quarta-feira, na sala de eventos do Hotel Blue Tree Towers, no Centro da Capital. A abertura oficial do encontro, às 8h30min de quinta-feira, e a seqüência dos trabalhos ocorrerão na sala de sessões dos Órgãos Colegiados do Ministério Público de Santa Catarina (Rua Bocaiúva, 1.750 - Centro - 9º andar).
Os Coordenadores dos Centros de Apoio da Infância e Juventude convidaram o Presidente em exercício da Assembléia Legislativa, Deputado Herneus de Nadal, e o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Jorge Mussi, para participarem da audiência com o Governador em exercício.
A atuação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a aplicação de medidas sócio-educativas e a proposta de mudar a legislação, o projeto de lei de adoção, as estratégias e prioridades de atuação do Ministério Público com relação aos programas de abrigo, o problema da drogadição, da evasão escolar e do combate à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes serão os principais temas em debate nos três dias do VII Encontro do Foncaij.
O que é o Foncaij
O Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e Juventude dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal (Foncaij) foi instituído como instância de integração, discussão e aperfeiçoamento da ação institucional dos Ministérios Públicos em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Carta de Brasília pela Justiça para a Infância e Juventude
"A ABMP - Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, entidade que congrega Juízes e Promotores de Justiça da Infância e Juventude de todas as Comarcas, Procuradorias e Tribunais brasileiros, reunida no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, para comemorar os 15 anos de promulgação da Lei nº 8.069/90, reafirma sua inarredável convicção no modelo ético, jurídico e político de proteção à infância e juventude inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ao tempo em que salienta os históricos avanços nas políticas públicas e no sistema de Justiça advindos a partir da vigência da nova lei, enfatiza a necessidade de sua continuidade e aprimoramento, notadamente no sentido de:
1) reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da primazia do princípio constitucional da prioridade absoluta e do caráter deliberativo dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, como fatores de limitação ao poder discricionário do administrador;
2) reconhecimento da legitimidade do Ministério Público na atuação em defesa de direitos individuais indisponíveis de crianças e adolescentes;
3) ampliar a implantação de Varas especializadas da Infância e Juventude, contempladas com as respectivas equipes técnicas interdisciplinares;
4) continuar a implantação e qualificação dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares;
5) ampliar a garantia de acesso universal e gratuito à educação infantil, especialmente em creches;
6) ampliar a inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência;
7) prosseguir na mobilização nacional contra a violência e a exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como para erradicação do trabalho infantil;
8) manter os percentuais constitucionais mínimos atualmente destinados à educação e saúde;
9) manter o atual limite constitucional da maioridade penal;
Reconhece, outrossim, a existência dos seguintes desafios a serem enfrentados pelo Poder Público, mediante o efetivo cumprimento do comando constitucional de prioridade absoluta para a área da infância e juventude, especialmente no que tange à preferência na formulação e execução das políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nos orçamentos públicos, que venha a assegurar:
1) criação de programas de orientação, apoio e promoção social às famílias;
2) recursos nos orçamentos municipais para a manutenção e adequado funcionamento dos Conselhos Tutelares, inclusive sua capacitação permanente;
3) abordagem interdisciplinar das questões afetas à criança e ao adolescente, por intermédio de políticas públicas e ações articuladas entre os diversos setores da administração e atores do Sistema de Garantia dos Direitos Infanto-Juvenis;
4) inclusão do Direito da Criança e do Adolescente como disciplina obrigatória nas Faculdades de Direito, nos concursos de ingresso às carreiras jurídicas e nos cursos das Escolas da Magistratura e do Ministério Público;
5) criação de um sistema nacional de informação sobre adolescentes autores de ato infracional, crianças e adolescentes em situação de risco, bem como de um cadastro único de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes à adoção;
6) criação e implementação, em todos os níveis de governo, de política pública intersetorial voltada à prevenção e ao tratamento especializado de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas;
7) organização e implementação da Defensoria Pública em todos os Estados para asseguramento dos princípios constitucionais do acesso à justiça, ampla defesa e contraditório a adolescentes acusados da prática de atos infracionais;
8) efetivo respeito aos princípios - inclusive de direito internacional - que norteiam a aplicação e a execução da medida sócio-educativa de internação, com a regionalização e limitação do número de internos, capaz de permitir o acompanhamento individualizado do seu cumprimento, através de equipe técnica habilitada;
9) regulamentação da execução de medidas sócio-educativas;
10) ampliação e adequação dos programas de execução de medidas sócio-educativas em meio aberto;
11) especialização do atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais portadores transtornos mentais;
12) difusão dos princípios e práticas da justiça restaurativa como estratégia de envolvimento e empoderamento de crianças, adolescentes, bem como suas famílias e comunidades, na resolução de situações de conflito.
Neste contexto, vêm os Magistrados e Promotores de Justiça integrantes da ABMP manifestar seu compromisso com a manutenção dos avanços e a superação dos desafios retrocitados, conclamando os demais atores do Sistema de Garantia dos Direitos Infanto-Juvenis, o Poder Público e a sociedade civil em geral a reunirem esforços para, juntos, construirmos uma sociedade mais justa, democrática e solidária.
Brasília, 11 de julho de 2005."
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